Levantamentos geofísicos para identificar locais adequados à perfuração de poços profundos estão entre os serviços que tiveram novas contratações e execuções suspensas cautelarmente pelo TCE-RO em Rondônia / Imagem criada por IA — Reprodução
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ampliou a suspensão cautelar de uma licitação estimada em R$ 227.958.673,23, destinada à contratação de estudos técnicos, projetos e serviços de perfuração de poços profundos para abastecimento público. A nova decisão, assinada nesta sexta-feira (9) pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, identificou riscos de duplicação de despesas em 13 municípios e possíveis incompatibilidades entre os investimentos previstos pelo governo estadual e o projeto de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto.
A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0220/2026-GCJEPPM, proferida no processo nº 01068/26. O Tribunal ordenou a suspensão da Ata de Registro de Preços nº 52/2025, vinculada aos lotes 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 90245/2024, conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) para atender à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp).
A medida impede a emissão de novas ordens de serviço, novas adesões à ata e o início de outros estudos geofísicos até nova deliberação do TCE. Os trabalhos que já tenham sido comprovadamente autorizados e iniciados antes da notificação poderão ser concluídos. A suspensão atinge a empresa Perfugel – Perfurações Geológicas Ltda., responsável pelos serviços desses dois lotes.
A ampliação ocorreu após a equipe técnica do Tribunal identificar problemas que não haviam sido contemplados na primeira intervenção sobre a licitação. Anteriormente, a Corte havia determinado a suspensão da Ata de Registro de Preços nº 33/2025, relacionada ao Consórcio Unipoços Rondônia, em razão de indícios de fraude, falhas na habilitação técnica, divergências na publicação da ata e suspeitas envolvendo a constituição do consórcio depois da realização do certame.
Naquela ocasião, os estudos geofísicos dos lotes 2 e 3, vencidos pela Perfugel, permaneceram autorizados. O secretário estadual de Obras e Serviços Públicos, Elias Rezende de Oliveira, apresentou manifestação comprovando o cumprimento da suspensão inicial e encaminhou a documentação administrativa solicitada.
Entretanto, uma nova análise da Secretaria-Geral de Controle Externo apontou que a contratação dos estudos não demonstrava compatibilidade com a estrutura de planejamento estabelecida para os serviços regionalizados de saneamento em Rondônia.
Conforme o levantamento, a Ata de Registro de Preços nº 52/2025 contempla 910 estudos em 47 municípios, com valor registrado de R$ 23.642.465,85. Os serviços destinam-se à identificação de locais adequados para captação subterrânea de água e à definição das características técnicas dos futuros poços, cuja localização definitiva depende dos resultados dos levantamentos geofísicos.
O problema identificado está na ausência de documentação que comprove a participação da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia no planejamento das contratações. Instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023, essa estrutura possui atribuições relacionadas à organização, ao planejamento e à coordenação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Segundo a auditoria, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o edital da licitação não apresentaram referências expressas à Microrregião nem documentos demonstrando que os investimentos haviam sido submetidos ao respectivo colegiado.
A situação ganhou maior relevância quando os auditores compararam os estudos contratados com o projeto de concessão regionalizada de saneamento que o Estado estrutura, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), com participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica da futura concessão prevê investimentos diretamente relacionados a poços em 16 municípios. Desse total, 13 também estão contemplados nos estudos geofísicos contratados pela Seosp.
As cidades com essa coincidência são Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste e Ouro Preto do Oeste, integrantes do lote 2; além de Alta Floresta d’Oeste, Cabixi, Castanheiras, Chupinguaia, Espigão d’Oeste, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia e São Felipe d’Oeste, pertencentes ao lote 3.
Para esses 13 municípios, o planejamento da concessão regionalizada prevê R$ 3.027.731,09 em investimentos classificados na rubrica de poços. Paralelamente, o Termo de Referência da licitação estadual estima a realização de 260 estudos prévios, com valor proporcional aproximado de R$ 6.754.990,24.
Os valores representam investimentos previstos em instrumentos distintos, e não despesas duplicadas já comprovadas. O próprio Tribunal ressalta que a coincidência territorial não demonstra, isoladamente, que os serviços sejam exatamente os mesmos. A preocupação é que a falta de articulação entre os projetos permita a utilização de dinheiro público em levantamentos ou estruturas que posteriormente se mostrem desnecessários ou incompatíveis com o modelo regionalizado.
Outro elemento considerado na decisão foi a continuidade da execução da ata da Perfugel. Segundo o TCE, o instrumento havia sido prorrogado por mais 12 meses, a contar de 11 de março de 2026, permitindo a emissão de novas ordens de serviço e a realização de despesas durante sua vigência.
O conselheiro avaliou que manter essa possibilidade sem esclarecer a compatibilidade entre os projetos poderia comprometer recursos públicos antes de uma definição sobre o aproveitamento dos estudos pela futura estrutura de saneamento.
A fiscalização também registra que a Ata de Registro de Preços nº 288/2024, referente à perfuração física dos poços, já havia sido paralisada administrativamente pela Supel. Dessa forma, a ata da Perfugel era a única decorrente do pregão que permanecia em execução quando os novos riscos foram identificados.
Na decisão, o relator destacou que a suspensão dos levantamentos preliminares não afeta obras urgentes em andamento destinadas ao abastecimento direto da população, uma vez que os lotes relacionados às perfurações já estavam administrativamente paralisados.
Além de interromper novas atividades, o Tribunal estabeleceu obrigações aos gestores responsáveis. O secretário Elias Rezende de Oliveira e o superintendente estadual de Compras e Licitações, Álvaro Henrique de Lima Teixeira, deverão adotar imediatamente as providências necessárias ao cumprimento da suspensão e apresentar comprovação ao TCE no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
A Seosp também terá 15 dias para encaminhar esclarecimentos sobre a articulação da contratação com a Microrregião de Águas e Esgotos, a compatibilidade dos investimentos com a concessão regionalizada e a existência de instrumentos que autorizem a atuação da secretaria nas intervenções previstas.
Entre as informações exigidas estão a destinação operacional dos poços eventualmente implantados, a identificação dos responsáveis por sua operação e manutenção e a relação atualizada das ordens de serviço emitidas. O levantamento deverá discriminar, por município, os estudos concluídos, aqueles em execução e os ainda não iniciados, com respectivos valores, datas e pagamentos realizados ou pendentes.
O Tribunal também quer conhecer os produtos técnicos já elaborados, incluindo localidades e pontos de captação eventualmente definidos para futuras perfurações.
Outra determinação foi dirigida ao secretário estadual do Desenvolvimento Econômico e presidente em exercício da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia, Célio dos Santos Ferreira. Ele terá 15 dias para informar se o colegiado tomou conhecimento, apreciou ou deliberou sobre a contratação e se os estudos e futuras perfurações foram considerados na estruturação da concessão regionalizada.
Célio também deverá esclarecer se as intervenções exigem autorização específica do colegiado e se existem instrumentos de cooperação ou gestão compartilhada que disciplinem a atuação da Seosp.
A decisão assegura prazo de 15 dias para manifestações dos gestores e das empresas envolvidas. Foram determinadas as intimações da Perfugel, representada por Edinaldo Aparecido Martins de Lima, do Consórcio Unipoços Rondônia e da Hidro Vilhena Poços Artesianos Ltda., vinculados às demais atas do procedimento licitatório.
A apuração teve origem em informação encaminhada à Ouvidoria do TCE sobre possíveis irregularidades no pregão. Os apontamentos ainda estão sujeitos à análise definitiva, não havendo, nesta decisão, conclusão de que os gastos tenham sido efetivamente duplicados ou de que tenha ocorrido fraude comprovada.
Depois do encerramento dos prazos para apresentação de documentos, esclarecimentos e manifestações, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da fiscalização. A suspensão da Ata de Registro de Preços nº 52/2025 permanecerá em vigor até nova deliberação do Tribunal de Contas.


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