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PORTO VELHO, RO - O prefeito de Alvorada do Oeste, Jair Luiz, terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) sobre a abertura de R$ 1.005.512,90 em créditos orçamentários sem comprovação de autorização legislativa específica e uma reclassificação contábil de aproximadamente R$ 79,5 milhões em ativos previdenciários. A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0191/2026-GCESS, assinada em 7 de outubro pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no processo nº 01162/26, que examina as contas municipais de 2025.
A decisão também exige explicações sobre a ausência de informações referentes às aquisições municipais no Banco de Preços em Saúde (BPS), mantido pelo Ministério da Saúde, e o possível descumprimento de uma determinação anterior do próprio Tribunal. Jair Luiz terá 15 dias, contados conforme as regras processuais após a citação, para apresentar sua defesa e encaminhar a documentação solicitada.
A análise das contas identificou que o município abriu R$ 41.578.763,72 em créditos adicionais especiais durante 2025. Desse montante, R$ 1.005.512,90 foram registrados com fundamento apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem que tivesse sido demonstrada a existência de autorização legislativa específica para as operações.
Os valores estão distribuídos em 13 decretos municipais editados entre abril e dezembro daquele ano. O maior deles, de nº 243, foi publicado em 16 de dezembro e corresponde a R$ 500 mil. Outro decreto, de nº 096, datado de 11 de junho, envolve R$ 150 mil. Também aparecem operações de R$ 73.202,50, R$ 70.033,76 e R$ 55.500, além de outras movimentações de menor valor.
Segundo o Tribunal, a autorização genérica prevista na LOA para abertura de créditos suplementares não substitui a exigência de aprovação legislativa específica para créditos especiais. A administração deverá apresentar os decretos, suas publicações e as leis correspondentes, identificando datas, valores, dotações e fontes de recursos.
O prefeito também poderá demonstrar eventual reabertura de créditos autorizados nos últimos quatro meses de 2024 ou corrigir possíveis erros de classificação dos registros. Nesta etapa, a decisão não estabelece que as leis autorizativas sejam definitivamente inexistentes, mas exige documentação capaz de esclarecer a regularidade das operações.
A Lei Municipal nº 1.165/2024, responsável pelo orçamento de 2025, estabeleceu despesas iniciais de R$ 71.069.834,42 e autorizou a abertura de créditos suplementares até o limite de 20%. Os créditos utilizados com base nessa autorização somaram R$ 4.868.140,40, equivalentes a 6,85%, sem ultrapassar o limite permitido. O questionamento do TCE-RO concentra-se na parcela de créditos especiais cuja autorização específica não foi demonstrada.
Outra questão envolve o resultado nominal das contas municipais. A apuração apontou resultado negativo de R$ 78.403.411,09 em 2025, diante de uma meta também negativa de R$ 4.812.470,50 estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A diferença levou os órgãos de controle a solicitar esclarecimentos sobre os registros financeiros utilizados no cálculo.
As disponibilidades de caixa informadas nos demonstrativos fiscais passaram de R$ 104.440.696,73, em 2024, para R$ 24.927.592,19, em 2025. A administração municipal atribuiu a variação à transferência de ativos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da classificação de caixa e equivalentes de caixa para investimentos e aplicações temporárias de curto prazo.
A movimentação contábil de aproximadamente R$ 79,5 milhões, entretanto, precisa ser demonstrada por meio de documentos que identifiquem a origem e o destino dos valores, as datas dos lançamentos, os fundamentos técnicos e os respectivos registros de conciliação.
A unidade técnica do Tribunal considerou que a explicação apresentada pela prefeitura poderia reduzir a gravidade do descumprimento da meta fiscal. O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez, apontou a falta de documentação suficiente para confirmar a reclassificação e seus efeitos sobre os indicadores financeiros do município.
O relator observou que a redução das disponibilidades de caixa não significa, necessariamente, perda de recursos financeiros. A análise técnica também identificou saldo financeiro positivo de R$ 3.793.929,65, circunstância considerada relevante para a avaliação da situação fiscal. Ainda assim, entendeu ser indispensável comprovar documentalmente as alterações contábeis antes da conclusão sobre as contas.
O terceiro ponto submetido à defesa do prefeito envolve o Banco de Preços em Saúde. A fiscalização identificou ausência de alimentação do sistema com informações sobre aquisições realizadas em 2025, além de indícios de descumprimento de determinação expedida anteriormente pelo Tribunal no Acórdão APL-TC nº 00167/25, relacionado ao processo nº 01489/25.
Durante a análise preliminar, a administração justificou a ausência dos registros pela inexistência de farmacêutico em seu quadro funcional. O relator determinou que essa explicação seja examinada considerando as possibilidades de cadastramento e habilitação de outros gestores e técnicos responsáveis pelas aquisições.
Jair Luiz deverá informar quando a prefeitura tomou conhecimento da determinação anterior, identificar as compras realizadas após essa comunicação e apresentar eventuais comprovantes de alimentação e atualização do sistema. Também deverão ser demonstradas as providências de regularização adotadas em 2026, caso existam.
A exigência de esclarecimentos foi formulada pelo Ministério Público de Contas, por meio da Cota nº 0004/2026-GPGMPC, subscrita pelo procurador-geral Miguidônio Inácio Loiola Neto. O órgão divergiu da possibilidade de aprovação imediata das contas municipais sem que o prefeito tivesse oportunidade formal de responder aos apontamentos.
Anteriormente, a Secretaria-Geral de Controle Externo havia proposto parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2025, embora tivesse identificado irregularidades e recomendado providências administrativas. A unidade técnica considerou que os problemas encontrados não demonstravam comprometimento relevante do equilíbrio financeiro nem efeitos generalizados sobre a execução orçamentária.
O Ministério Público de Contas, entretanto, avaliou que os apontamentos relativos aos créditos especiais, à meta fiscal e ao Banco de Preços em Saúde precisavam ser esclarecidos antes da formação de uma conclusão. O relator acolheu esse entendimento e determinou a abertura da fase de defesa.
O processo também registra que, durante 2025, foram realizados 1.108 testes sobre dados contábeis enviados mensalmente pelo município ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (Sigap). Desse total, 169 apresentaram indícios de inconsistência, correspondentes a 15,25% das verificações.
Outro apontamento envolve alterações orçamentárias financiadas por fontes consideradas previsíveis, que alcançaram R$ 16.206.440,89, equivalentes a 22,80% da despesa inicial. O Tribunal, contudo, não incluiu esse percentual como acusação autônoma com potencial de reprovação das contas nesta fase, permitindo que o assunto seja esclarecido no contexto das demais alterações orçamentárias.
Com a decisão, a apreciação conclusiva das contas de Alvorada do Oeste permanece pendente. Após o encerramento do prazo de 15 dias, com ou sem apresentação de defesa, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise individualizada das justificativas e documentos. Posteriormente, os autos retornarão ao Ministério Público de Contas para nova manifestação, antes da conclusão do relator sobre o parecer prévio referente ao exercício de 2025.


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