Publicada em 10/12/2025 às 08h10
PORTO VELHO (RO) - A madrugada de votação que aprovou mudanças profundas na dosimetria dos crimes ligados à tentativa de golpe recolocou o Congresso no centro de uma controvérsia jurídica e política de grande proporção. Horas antes, Flávio Bolsonaro declarara existir “um preço” para que retirasse sua pré-candidatura à Presidência, em gesto interpretado nos bastidores como pressão direta sobre o Centrão. O projeto foi levado ao plenário logo depois, acelerado em ritmo incomum, sob condução de Hugo Motta e com etapas reduzidas de debate, instrução técnica e contraditório público. Esse encurtamento procedimental alimenta a tese de que o processo legislativo foi conduzido em ambiente de urgência artificial, produzindo um quadro que parte da doutrina chama de decisionismo parlamentar.
Essa compressão do rito, por si só, abre espaço para questionamentos constitucionais. A Constituição exige que propostas de impacto institucional significativo sejam debatidas de forma ampla, em comissões, com parecer técnico e com a participação de minorias. Quando essas salvaguardas são suprimidas, surge o risco de vício formal, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Mas, no caso específico da nova dosimetria, há um segundo eixo de inconstitucionalidade possível: o vício material.
A proposta, construída para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro — avançou com apoio quase umânime da bancada federal de Rondônia: Maurício Carvalho, Lúcio Mosquini, Cristiane Lopes, Silvia Cristina, Rafael Fera, Fernando Máximo e Coronel Chrisóstomo votaram a favor. Thiago Flores não registrou voto, ausente durante a deliberação. A postura da maioria da representação rondoniense foi de adesão automática, sem manifestações públicas que indicassem preocupação com os efeitos jurídicos da aceleração ou com o impacto institucional da proposta.
É nesse cruzamento entre forma e substância que o debate sobre a constitucionalidade se torna mais complexo. A suavização das punições aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito — somada à facilitação da progressão de regime e à redução de pena em atos cometidos em contexto de multidão — pode produzir aquilo que parte da doutrina classifica como proteção insuficiente de bens jurídicos essenciais. O núcleo do problema está em saber se o Legislativo, ao flexibilizar punições para crimes institucionalmente gravíssimos, estaria entregando uma tutela penal inferior àquela que a Constituição exige para garantir a continuidade do regime democrático.
Nesse ponto, ganha centralidade o princípio da proibição de proteção deficiente, formulado com rigor por Lenio Streck. Em seu artigo “A dupla face do Princípio da Proporcionalidade e o cabimento de mandado de segurança em matéria criminal”, publicado na Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (nº 22, 2005, p. 163-187), Streck afirma que a proporcionalidade é violada não apenas quando o Estado age em excesso, mas também quando falha em proteger adequadamente direitos fundamentais. Em suas palavras, isso ocorre “quando o Estado-juiz não protege suficientemente os direitos fundamentais dos demais cidadãos”, situação que fragiliza a própria ordem republicana. Nesse cenário, torna-se pertinente relacionar o caso atual à própria lógica do princípio da proibição de proteção deficiente. Embora formulado por Lenio Streck em contexto distinto, o núcleo teórico permanece válido: o Estado viola a proporcionalidade quando reduz de forma injustificada a tutela necessária à preservação de bens jurídicos fundamentais. Aqui, ao atenuar a resposta penal a crimes destinados à destruição do Estado Democrático de Direito, o Congresso pode ter produzido exatamente esse tipo de insuficiência protetiva, fragilizando o nível de salvaguarda institucional que a Constituição exige. A aplicação da doutrina, portanto, não é deslocada; ela ilumina com precisão a tensão entre o dever de proteção estatal e a escolha legislativa de suavizar punições em um dos campos mais sensíveis da ordem constitucional.
Embora o estudo trate de outro contexto, sua lógica se aplica de forma evidente à discussão atual: se o Congresso reduz a tutela penal de crimes cometidos contra as instituições democráticas, abre-se a possibilidade de que o Supremo considere haver proteção deficiente, configurando inconstitucionalidade material. Somado ao vício formal potencial decorrente da aceleração do rito, o projeto pode se enquadrar no que alguns constitucionalistas chamam de limbo da inconstitucionalidade, em que forma e conteúdo se contaminam, criando um vício híbrido.
A crítica se amplia quando se observa a extensão do impacto do texto aprovado. Em vez da soma das penas aplicáveis aos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático, prevalecerá a pena mais grave. A progressão de regime é facilitada, e aqueles que participaram dos atos em contexto de multidão, sem liderança ou financiamento, podem ter a pena reduzida de um terço a dois terços. Para condenados já em execução de pena — incluindo o ex-presidente — isso pode representar redução drástica no tempo de cumprimento em regime fechado. Esse efeito, porém, extrapola o universo dos envolvidos em 8 de janeiro. Como observou o jornalista Leonardo Sakamoto em sua coluna no UOL, nesta quarta-feira, ao reescrever regras gerais de dosimetria e progressão, o Congresso abriu espaço para que presos comuns, condenados por crimes que nada têm a ver com ataque às instituições democráticas, também se beneficiem da flexibilização criada para acomodar pressões políticas específicas. Essa expansão involuntária do alcance da norma escancara uma consequência social relevante: ao tentar aliviar a prisão de figuras politicamente influentes, o Legislativo acabou alargando a porta de saída do sistema prisional como um todo, reduzindo de modo generalizado a tutela penal e reforçando o argumento de proteção deficiente.
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A opção da bancada de Rondônia, salvo a ausência de Thiago Flores, foi de apoio integral à remodelagem penal. Maurício Carvalho, Mosquini, Cristiane Lopes, Silvia Cristina, Fera, Máximo e Chrisóstomo aderiram a um projeto que, além de favorecer condenados, suprime etapas essenciais de controle legislativo. Não houve, por parte desses parlamentares, qualquer ponderação pública sobre os riscos institucionais envolvidos. A ausência de debate agrava a impressão de que o voto foi guiado mais por alinhamento político do que pela análise constitucional adequada a matérias dessa magnitude.
Assim, o episódio revela não apenas uma postura política, mas uma escolha de método — e método, no direito constitucional, importa tanto quanto resultado. O Supremo Tribunal Federal provavelmente será provocado a se manifestar, e, diante do conjunto dos fatos, poderá avaliar tanto o rito quanto o mérito sob o prisma do controle de constitucionalidade. Se a tese da proteção deficiente for acolhida, o projeto corre risco real de invalidação, ainda que já tenha produzido efeitos concretos na execução das penas.
Ao fim, a votação não será lembrada apenas pela intenção de aliviar condenações específicas, mas pela forma como uma parcela significativa da bancada rondoniense decidiu participar de um processo legislativo acelerado, juridicamente sensível e potencialmente incompatível com a robustez constitucional que se espera do Parlamento. O saldo institucional não é trivial: quando a política pressiona a Constituição para atender a circunstâncias do momento, a democracia sempre paga o preço.
Comentários
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INACIO AZEVEDO DA SILVA 10/12/2025 - 10:57POR QUAIS MOTIVOS NÃO DEVEMOS VOTAR NA REELEIÇÃO DE NENHUM(A) DOS DEPUTADOS(AS) FEDERAIS E ALGUNS SENADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA EM 2026.
1. Os que estão no segundo mandato, votaram a favor da reforma previdência que criou novas regras a aposentadoria dos servidores e celetistas, dificultando ainda mais o uso desse direito, votando contra a flexibilização das regras da reforma para professores e a favor das flexibilizações para policiais;
2. Também para os que estão no segundo mandato, votaram a favor da privatização da Eletrobrás e dos Correios;
3. Defendem o voto impresso, um retrocesso no processo eleitoral brasileiro, elogiado por inúmeras nações;
4. Votaram favorável a ratificação do texto da Convenção Interamericana contra o Racismo;
5. São contra a redução do fundão eleitoral;
6. São da bancada que tem sustentado colegas deputados(as) já condenados pelo STF e que “seguram” vários processos na Comissão de Ética;
7. Votaram favoráveis a PEC dos Precatórios, que facilitou a execução das emendas do relator (orçamento secreto);
8. São defensores do orçamento secreto que, segundo a TB (Transparência Brasil), somente em 2025, previa a destinação de 8,5 bilhões para esse ‘orçamento paralelo”;
9. Votaram pela a aprovação da “PEC da Devastação” e em seguida pela derrubada do vetos da presidência da república, tão logo acabou a COP30, contrariando todos os compromissos assumidos pelo governo brasileiro quanto o meio ambiente com várias nações;
10. Votaram contra a cobrança de impostos pelos mais ricos, que não pagam pelos lucros de seus empreendimentos que lhes são pagos;
11. Votaram pela derrubada do veto do decreto sobre IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), mesmo o STF tendo decidido pela inconstitucionalidade da medida pela legislativo, por ser matéria de iniciativa do executivo;
12. São defensores das tais “emendas PIX” sem transparência, que após ação do STF já se descobriu que foram enviadas para “entidades” de “próximos” que utilizam os recursos sem nenhum critério;
13. São defensores da anistia dos “patriotas” envolvidos na tentativa do golpe e dos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro;
14. Votaram favorável ao aumento do número de deputados federais que não acrescentaria nenhuma vaga para RO;
15. Defenderam maior isenção para o setor do Agro que já (158 bilhões por ano);
16. Defenderam a retirara de recursos de setores como saúde, educação e programas sociais e suas relocações na emendas PIX sem transparência;
17. Defenderam o aumento de seus privilégios, como no caso de acumulação de vencimentos com aposentadoria,
18. Votaram favorável ao projeto que “renegocia” as dívidas dos municípios e estados com a união, com um custo de 30 bilhões de reais, ocasionando prejuízos para a união;
19. Defenderam a taxação dos USA sobre alguns produtos brasileiros, com tentativa de chantagem ao Brasil e ao STF, em troca de não punição dos golpistas em fase de condenação pelo supremo;
20. São favoráveis a PEC 904/2019 (e tem um que subscreveu) que propõe a extinção da Justiça do Trabalho, Trabalho e do Ministério Púbico do Trabalho, que tem entre outras consequência o combate ao trabalho escravo através das fiscalizações do MPTb;
21. Votaram favorável a “Jabutis": custo na conta de luz, com a derrubada do veto que pode representar meio trilhão de reais, com a inclusão de Termoelétricas já remuneradas pelo sistema, levando essa conta para o consumidor final;
22. Votaram favorável a “PEC da Blindagem”, que entre outras, dificulta que os parlamentares condenados pelos seus crimes cumpram suas penas;
23. Votaram favorável a PEC da “blindagem do crime organizado”, ao retirar recursos da Polícia Federal e exigir que o Ministério Público se manifeste em 48 sobre os processos, sob pena do judiciário dá sequência ao processo sem essa manifestação;
24. Votaram favorável à PEC que terminou protegendo pedófilos, ao invés de punir com mais rigor;
25. Votaram favorável à PEC que protegeu os criminosos da Farias Lima e o PCC !
26. Votaram favoráveis a retirada de recursos da POLÍCIA FEDERAL, na PEC da blindagem do crime;
27. Votaram pela “redução de penas” que não passou de uma anistia para os golpistas do 08 de janeiro;



LULA recebe dez mil reais por mês por ter sido anistiado em 1988. Ele e o grupo dele, praticaram, roubos a bancos, sequestro de embaixador, causaram mortes por explosivos e tantas outras barbaridades. E a redução de penas injustas, por manifestação sem nenhum ataque a pessoas fragiliza a constituição?