PORTO VELHO, RO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria de votos, a permanência do vereador Orlando da Silva Elias, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no cargo de vereador da Câmara Municipal de Marabá, no Pará, ao reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia reconhecido suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A deliberação ocorreu em sessão plenária realizada na terça-feira (26), sob relatoria do ministro André Mendonça, e encerra uma disputa judicial que colocava em risco o único mandato conquistado pela legenda no município.
A decisão do TSE reverteu entendimento anterior do tribunal regional paraense, que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo PSB, a anulação dos votos atribuídos à legenda, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, sob fundamento de suposta fraude envolvendo a candidatura de Gilmara da Silva Brito.
O julgamento representa o desfecho de uma controvérsia judicial iniciada após ações eleitorais questionarem a regularidade da chapa do PSB em Marabá. A acusação sustentava que teria ocorrido candidatura fictícia para cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral. O caso alcançou o TSE após o esgotamento da tramitação no âmbito regional e passou a ter novo rumo jurídico a partir da interposição de recurso especial eleitoral conduzido pelo advogado Nelson Canedo Motta, eleitoralista com atuação a partir de Porto Velho, Rondônia.
Em 13 de fevereiro de 2026, Nelson Canedo subscreveu o recurso especial apresentado ao TSE em nome dos recorrentes, contestando fundamentos adotados pelo TRE paraense. Entre os principais pontos sustentados pela defesa estavam o reconhecimento de atos efetivos de campanha realizados pela candidata Gilmara da Silva Brito, a alegação de que a votação zerada não seria elemento suficiente, isoladamente, para comprovação automática de fraude e a argumentação de que a chapa manteria o percentual mínimo de candidaturas femininas mesmo diante da exclusão da candidatura questionada.
A estratégia processual ganhou novo capítulo em abril deste ano, quando foi protocolado pedido de tutela de urgência incidental buscando atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral. A petição, igualmente assinada por Nelson Canedo Motta, sustentou a existência de plausibilidade jurídica nas teses apresentadas e apontou risco de dano irreparável decorrente da perda do mandato antes da análise definitiva do mérito pelo tribunal superior.
Distribuído ao ministro André Mendonça no fim de março, o processo teve decisão liminar favorável em 7 de abril de 2026. Na ocasião, o relator reconheceu, em exame preliminar, a relevância dos argumentos apresentados pela defesa e suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-PA até julgamento definitivo do recurso. O entendimento antecipado considerou elementos constantes dos autos que indicariam a existência de atos de campanha por parte da candidata e a possibilidade de que a votação zerada decorresse de insatisfação relacionada à ausência de apoio partidário, e não necessariamente de fraude deliberada.
No julgamento definitivo realizado pelo Plenário do TSE, o ministro André Mendonça reafirmou o entendimento anteriormente demonstrado na liminar e concluiu não haver provas seguras para confirmação da suposta fraude à cota mínima de candidaturas femininas envolvendo Gilmara da Silva Brito. Segundo o relator, a ausência de votos obtidos pela candidata, isoladamente, não configuraria automaticamente irregularidade eleitoral, sobretudo diante de outros elementos apresentados no processo.
Ao fundamentar seu voto, Mendonça destacou que depoimentos e provas documentais apontaram para a realização de atos de campanha, incluindo distribuição de santinhos e participação em redes sociais. O relator também mencionou a hipótese de que a votação zerada teria ocorrido em contexto de protesto, rebeldia ou insatisfação diante da ausência de apoio financeiro e estrutural por parte da direção partidária.
“O conjunto probatório extraído do acórdão não evidencia a existência de candidatura fictícia nem o propósito do diretório municipal de dissimular o cumprimento do percentual mínimo”, concluiu o ministro André Mendonça ao votar pela reforma da decisão regional, entendimento que prevaleceu no colegiado.
Com a decisão, Orlando da Silva Elias permanece no exercício do mandato na Câmara Municipal de Marabá, encerrando o risco imediato de afastamento decorrente da condenação regional anteriormente imposta ao PSB.
Após a concessão da liminar em abril, o vereador gravou vídeo em agradecimento à atuação do advogado responsável pela condução do recurso no tribunal superior. Na manifestação, Orlando Elias afirmou: “Olá, pessoal. Tudo bem? Aqui é o Orlando Elias, vereador da cidade de Marabá, do estado do Pará. Eu tô, assim, hoje muito feliz, um dos dias mais felizes da minha vida, graças, primeiro a Deus, e ao doutor Nelson Canedo, que nós conseguimos reverter uma situação judicial. O nosso mandato teve um probleminha no partido de cota de gênero, é uma candidata que não votou nela por algum motivo desconhecido e o certo é que a nossa chapa teve uma complicação, perdemos na primeira instância, na segunda instância, mas graças a Deus aí com a expertise, o grande profissionalismo do doutor Nelson Canedo, nós conseguimos uma liminar”.
Na mesma gravação, o parlamentar acrescentou: “Acabou de sair a notícia aqui da liminar, é concedida pelo ministro, nosso relator André Mendonça lá em Brasília e eu tô assim muito feliz, só quero agradecer a Deus e ao doutor Nelson Canedo pelo baita de profissional que ele é, de grande experiência, um cara que tem uma expertise nessa área muito grande. Doutor, parabéns pra você, estamos juntos!”, encerrou.



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