Publicada em 16/10/2025 às 14h23
Porto Velho, RO – O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 829/2025, com o objetivo de sustar os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto do PDL foi protocolado na Câmara dos Deputados em 14 de outubro e questiona a legalidade do ato presidencial, que, conforme o parlamentar, “altera a estrutura da Presidência da República para apoiar o cônjuge do presidente no exercício de atividades de interesse público”.
Nas redes sociais, o deputado afirmou que a norma criaria “189 cargos para Janja” e que apresentava o projeto “para sustar essa medida absurda do governo Lula”. O mesmo conteúdo foi compartilhado em diversas postagens online com alegações de que o decreto teria ampliado os poderes da primeira-dama e criado novos cargos em comissão vinculados ao Palácio do Planalto.
O Estadão Verifica, serviço de checagem do jornal O Estado de S. Paulo, analisou as publicações e concluiu que as afirmações são enganosas. Segundo a apuração, o Decreto nº 12.604/2025 não cria novos cargos nem aumenta despesas públicas. A medida apenas autoriza que o Gabinete Pessoal da Presidência da República — estrutura já existente e composta por 189 cargos e funções de confiança — possa apoiar o cônjuge do presidente “no exercício das atividades de interesse público”.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a atuação de Rosângela da Silva, a Janja, é voluntária e não remunerada, e o decreto não altera o quadro funcional do Palácio do Planalto. A pasta afirmou ainda que “não houve aumento de despesas” e que todas as informações sobre gastos relacionados ao gabinete permanecem disponíveis no Portal da Transparência.
O decreto foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Desde sua publicação, a medida vem sendo contestada por integrantes da oposição, que argumentam que o texto concede poderes indevidos à primeira-dama. O PDL apresentado por Chrisóstomo invoca o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que permite ao Congresso sustar atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar.
A checagem do Estadão Verifica reforça que o conteúdo viralizado nas redes distorce o teor do decreto. A publicação explica que a estrutura de 189 cargos mencionada nas postagens já existia na Presidência desde 2023 e que o decreto apenas formalizou a possibilidade de apoio administrativo à primeira-dama, sem criar funções adicionais nem ampliar o quadro de servidores.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!