O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada de duas publicações que reproduzem um áudio atribuído ao candidato ao Senado Bruno Scheid (PL) e requisitou à plataforma de inteligência artificial ElevenLabs dados para identificar a conta associada à geração da gravação. A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Audarzean Santana da Silva, no processo nº 0601312-33.2026.6.22.0000.
A ElevenLabs deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis da conta e os registros de acesso diretamente relacionados à geração identificada no processo, incluindo endereços IP, datas e horários. A empresa também deverá confirmar as informações de uma marca d’água digital apontada em parecer técnico e preservar os arquivos de entrada e saída, além das amostras relacionadas à voz utilizada.
A determinação busca esclarecer a origem do conteúdo. A autoria da produção ainda não foi estabelecida, e os dados fornecidos pelas empresas serão juntados sob sigilo, com acesso restrito às partes, ao Ministério Público Eleitoral e ao juízo.
A ordem de remoção foi expedida após a defesa de Bruno apresentar um parecer de análise forense de áudio digital elaborado pelo engenheiro Willard Silva Ribeiro. Com os novos elementos, o magistrado reconsiderou parcialmente a decisão anterior, que havia negado a retirada imediata por considerar insuficientes as informações disponíveis sobre a autenticidade da gravação.
Segundo a decisão, o parecer reuniu análises acústicas compatíveis com conteúdo sintético e informou a identificação de uma marca d’água válida da ElevenLabs pelo detector da própria plataforma. O resultado apresentado indicou modelo, identificador único e registro temporal de 27 de setembro de 2026, às 23h45, GMT-3.
O juiz considerou que esses elementos aumentaram substancialmente a probabilidade de o áudio não corresponder a uma manifestação natural do candidato.
“Diante do atual conjunto probatório, não se mostra adequado permitir a continuidade da circulação da mídia como se correspondesse a manifestação autêntica do representante”, afirmou na decisão.
A Meta deverá tornar indisponíveis as duas publicações no Instagram no prazo de duas horas após tomar ciência da ordem. A empresa também foi cientificada para retirar, nos limites técnicos do serviço, reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes ao áudio.
Os responsáveis pelas publicações deverão se abster de publicar, republicar, compartilhar ou retransmitir a gravação, inclusive em montagens audiovisuais, até nova deliberação judicial.
O magistrado justificou a urgência pela proximidade da votação de 4 de outubro e pelo risco de rápida reprodução do conteúdo. Segundo a decisão, a circulação de uma gravação atribuída a candidato nesse período pode produzir efeitos de difícil reversão.
A reportagem textual sobre o episódio foi mantida. Entretanto, o juiz determinou a substituição ou adequação da imagem que atribuía categoricamente a Bruno a prática de racismo. A imagem deverá ser neutra ou evidenciar que a autoria da fala é contestada judicialmente e que há parecer técnico indicando origem sintética.
A decisão permite a continuidade da cobertura jornalística sobre o caso, incluindo informações sobre a gravação, as versões das partes, os exames técnicos e as medidas judiciais.
À Meta, também foi determinada a preservação e apresentação, quando tecnicamente disponíveis, dos registros das publicações e dos arquivos originalmente enviados ou de seus identificadores criptográficos. Esses elementos deverão permitir a comparação entre o material publicado e aquele examinado pelo especialista.
O juiz ressaltou que ainda é necessário confirmar a identidade técnica entre os arquivos. A decisão é provisória e não atribui aos responsáveis pelas postagens a produção artificial da gravação nem estabelece definitivamente sua responsabilidade pela divulgação.
ÍNTEGRA DA DECISÃO:


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