A Justiça de São Paulo determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) indenize em R$ 30 mil um homem que participou de uma reportagem exibida no ‘Programa do Ratinho’. A decisão considerou que um comentário feito pelo apresentador durante a atração resultou em constrangimento público ao participante.
O caso foi revelado pela coluna do jornalista Rogério Gentile, no portal UOL. Segundo o processo, a fala exibida em rede nacional teria afetado a honra do homem, que afirmou ter se tornado alvo de piadas e comentários ofensivos após a exibição do programa.
O episódio ocorreu durante uma reportagem gravada nas ruas pela equipe da atração. Nas imagens, o participante falava sobre suas preferências em relacionamentos e fez uma pergunta ao apresentador.
“Será que é pedir demais, Ratinho, encontrar uma mulher com pezinho de princesa, bonito?”, questionou. Em resposta, o apresentador disse: “Pra você é demais, feioso do capeta”.
Na ação judicial, o autor relatou que a repercussão do trecho exibido transformou a participação em uma experiência negativa. Ele afirmou que passou a enfrentar zombarias nas redes sociais e também em ambientes públicos.
A defesa do participante, representada pelo advogado Paulo Neves, sustentou que o cliente não havia sido informado de que sua participação seria usada em um contexto humorístico com tom depreciativo.
“É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo, muito menos que seria ridicularizado em rede nacional”, argumentou.
Já o SBT afirmou que o homem foi abordado de forma aleatória na rua e autorizou o uso de sua imagem e voz. A emissora também alegou que o estilo humorístico do ‘Programa do Ratinho’ é conhecido do público.
“Portanto, alegar desconhecimento do cunho humorístico do programa é uma leviandade absurda com o único fito de enriquecer-se”, declarou a empresa na ação.
Ao analisar o processo, o juiz Valdir Queiroz Júnior concluiu que a autorização para uso de imagem não permite exposição vexatória. A decisão determinou o pagamento da indenização e a retirada do conteúdo das plataformas da emissora. O SBT informou que pretende recorrer.



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