PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) notificou o prefeito de São Francisco do Guaporé, José Wellington Drumond Gouvêa, conhecido como Zé Wellington, para que apresente documentação relacionada ao Contrato Administrativo nº 289/2025, firmado para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de manutenção de frota. A determinação consta na Decisão Monocrática nº 0034/2026-GCESS, proferida no Processo nº 00488/26, que trata de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) sobre supostas irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2025.
De acordo com os autos, a representação foi instaurada para apurar possíveis irregularidades na adesão à ata de registro de preços originada de certame licitatório promovido pelo município de Governador Jorge Teixeira, regido pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 045/2024. Segundo a manifestação do Ministério Público de Contas, o edital do procedimento licitatório continha previsão expressa no item 9.3.7 vedando a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e de outros municípios.
O processo registra que a Prefeitura de São Francisco do Guaporé realizou adesão à referida ata por meio do Termo de Adesão nº 20/2025 e celebrou o Contrato Administrativo nº 289/2025 no valor de R$ 2.830.000,00 para contratação de empresa responsável pelo gerenciamento eletrônico da manutenção da frota municipal. Conforme descrito na representação, esse montante corresponderia a 50% do valor global da Ata de Registro de Preços, estimado em R$ 5.660.000,00.
Ainda segundo o Ministério Público de Contas, após a celebração do contrato inicial, foi firmado um aditivo contratual no valor de R$ 707.500,00, correspondente a 25% do valor inicial do ajuste. De acordo com o órgão ministerial, a soma do valor do contrato original com o acréscimo promovido pelo termo aditivo resultaria em contratação equivalente a 62,5% do valor global da ata de registro de preços.
Diante das informações apresentadas na representação, o Ministério Público de Contas requereu ao Tribunal de Contas a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do primeiro termo aditivo ao contrato, proibindo a realização de empenhos, liquidações e pagamentos referentes ao acréscimo quantitativo de R$ 707.500,00, bem como a declaração de ilegalidade da adesão e do aditivo contratual.
Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, atuando em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva, reconheceu a presença de elementos mínimos que indicariam, em tese, possível irregularidade relacionada à origem da contratação. Contudo, a decisão registrou que a concessão de tutela provisória de urgência exige, além da plausibilidade jurídica da alegação, a demonstração de risco concreto de dano ao erário ou de comprometimento da eficácia da decisão final.
Na decisão, o relator consignou que não foram apresentados elementos indicativos de superfaturamento, sobrepreço, pagamento indevido ou risco concreto de dilapidação do erário. Também foi registrado que a insurgência ministerial se limitou à alegada inobservância de normas procedimentais e limites legais relacionados ao sistema de registro de preços. Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Contas indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Contas, mantendo a continuidade da instrução processual para análise mais aprofundada do caso.
Apesar do indeferimento da medida cautelar, a decisão determinou a adoção de providências para instrução do processo. Entre elas, foi estabelecido que o prefeito de São Francisco do Guaporé, José Wellington Drumond Gouvêa, ou quem eventualmente o substitua ou suceda no cargo, apresente no prazo de cinco dias o processo administrativo nº 2546/2025, no qual foram praticados os atos que culminaram na celebração do Contrato Administrativo nº 289/2025. A decisão prevê que o não cumprimento da determinação pode resultar na aplicação de multa prevista no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
Em cumprimento à decisão monocrática, o Departamento do Pleno do Tribunal de Contas expediu o Ofício nº 0336/2026-DP-SPJ, dirigido ao prefeito José Wellington Drumond Gouvêa, comunicando a determinação e orientando sobre o envio da documentação por meio eletrônico, por intermédio do Portal do Cidadão do TCE-RO. O documento informa que a autoridade municipal deve cumprir o item III da decisão monocrática e encaminhar os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido.
Certidão de expedição de ofício juntada aos autos registra que a comunicação foi encaminhada ao prefeito de São Francisco do Guaporé em cumprimento à Decisão Monocrática nº 0034/2026-GCESS, no âmbito do Processo nº 00488/26. O processo permanece em fase de instrução no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.



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