Publicada em 13/01/2026 às 14h19
A Prefeitura de Ji-Paraná, por Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), alertou comerciantes e prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) que o prazo para pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento Anual, mais conhecido como Alvará de Funcionamento, encerra em 30 de janeiro. Após a data, o valor cobrado terá acréscimo de juros, multas e correção monetária.
De acordo com a Semfaz, a taxa é devida para toda e qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade de serviço ou comércio no âmbito municipal, sendo cobrada anualmente. Ela é calculada com base na área do imóvel, usando o valor da Unidade de Padrão Fiscal UPFRO), atualmente em R$ 124,46.
De acordo com o gerente de Fiscalização Fazendária, Jardson Ramos Andrade, em geral, os escritórios de contabilidade auxiliam os clientes no processo de emissão do alvará de funcionamento. Contudo, o acesso ao valor pode ser realizado, via online, a partir do CNPJ ou presencialmente na Gerência Geral de Arrecadação (GGA).
O alvará é uma obrigatoriedade legal para o exercício das atividades e o não pagamento do tributo pode gerar interrupção ou irregularidade das atividades. Dados de 2025 indicam que o município possui cerca de 3.600 pontos comerciais. “Funcionar com a licença vencida é o mesmo que estar sem alvará, isso mostra que a empresa está irregular perante a lei”, frisou Jardson Andrade.
De 2 a 29 de dezembro de 2025, a prefeitura lançou o Refis Jipa (Programa de Recuperação Fiscal de Ji-Paraná, que isentava o contribuinte do pagamento de juros, multa e correção monetária, com a opção de parcelamento em até 60 meses, de impostos e taxas municipais, mesmo os tributos que estavam listados em dívida ativa.



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