Publicada em 23/01/2026 às 14h52
Em meio à revolta crescente contra a cobrança de pedágio na BR-364, um fato separa discurso de ação. Enquanto boa parte da classe política limitou-se a vídeos, postagens e notas em redes sociais, o deputado estadual Delegado Camargo foi o único a tomar a medida que realmente pode parar a cobrança: ingressou formalmente na Justiça Federal para suspender o pedágio.
Nesta quinta-feira, Camargo protocolou seu ingresso como assistente na Ação Civil Pública que pede a suspensão imediata da tarifa, processo que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia. A ação foi proposta pela APROSOJA-RO e pela ABIOVE, entidades que representam parte decisiva da economia do Estado e que tiveram a coragem de levar o tema ao Judiciário quando os direitos de produtores, transportadores e consumidores foram colocados em risco.
"Eu não fui eleito para ficar calado enquanto o cidadão é massacrado. Fui eleito para agir. Se ninguém mais tem coragem de peitar esse sistema, eu tenho, assim como fiz quando fui o único a votar contra o aumento do imposto estadual. E vou até o fim", declarou o deputado Delegado Camargo, visivelmente indignado com a situação.
O que está em jogo
Desde 10 de janeiro, a cobrança de pedágio começou sem respeitar exigências básicas do contrato. A ação judicial revela fatos graves:
• O contrato exigia 90 dias de aviso prévio, mas a cobrança foi anunciada com apenas 10 dias
• Não há estudos públicos que justifiquem o valor da tarifa
• Documentos essenciais continuam sem transparência
• O impacto econômico já chega a R$ 173 milhões em prejuízo ao Estado
• O frete subiu cerca de 6%, encarecendo alimentos e produtos
• Até 44% da produção pode deixar de circular pela BR-364
O resultado é sentido diretamente pelo produtor rural, pelo caminhoneiro, pelo comerciante e por cada família que já começa a pagar mais caro pelo que consome.
Quem realmente enfrentou
Apesar da gravidade dos fatos, o que se viu foi um contraste claro: de um lado, políticos discursando; do outro, Delegado Camargo assumindo risco político, jurídico e institucional para enfrentar o problema onde ele realmente pode ser resolvido: no Judiciário.
Como presidente da Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, Camargo já tinha o dever de cobrar. Mas decidiu ir além. Colocou seu nome, sua autoridade e sua posição institucional dentro do processo judicial, fortalecendo a ação e aumentando a pressão para que a cobrança seja suspensa.
“Podem gritar, podem tentar me desqualificar. Mas quem quer mudar algo de verdade precisa ter coragem e enfrentar o sistema. Como político é meu dever. É isso que estou fazendo por Rondônia”, declarou.
Todos que acompanham o trabalho do Delegado Camargo sabem que ele é marcado pela coragem de enfrentar, praticamente sozinho, o sistema e as mazelas que permeiam o Estado de Rondônia. Essa caminhada solitária não o intimida:
“Eu sei que caminho muitas vezes sozinho, mas tenho alcançado inúmeras vitórias em áreas bem preocupantes e abandonadas do Estado como segurança pública e a saúde”, destacou Delegado Camargo.
Sociedade civil abriu o caminho
A iniciativa jurídica partiu da APROSOJA-RO e da ABIOVE, que entraram com a Ação Civil Pública diante das irregularidades. Camargo reconheceu publicamente o papel das entidades e decidiu se somar à causa para ampliar o peso político e institucional do processo.
"Parabenizo a APROSOJA-RO e a ABIOVE pela coragem de enfrentar essa batalha. Eles abriram o caminho, e agora estou ao lado deles para fortalecer essa luta. Juntos, somos mais fortes", destacou Delegado Camargo.
A decisão agora é da Justiça
Com o ingresso de Delegado Camargo no processo, o caso ganha ainda mais relevância política e institucional. Agora, a Justiça Federal terá de decidir se permite que uma cobrança feita sob suspeita de ilegalidade continue a pesar sobre o povo de Rondônia.
Uma coisa já ficou clara para a população: falar é fácil. Agir é para poucos.
E, neste caso, só um saiu das redes sociais e foi enfrentar o pedágio onde ele pode ser realmente derrubado: no Judiciário.



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