Publicada em 01/12/2025 às 09h14
PORTO VELHO (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) autorizou a prorrogação por mais 30 dias do prazo para conclusão da análise técnica no Processo nº 01769/25/TCE-RO, que trata de Representação envolvendo supostas irregularidades em licitações e pregões eletrônicos realizados por municípios rondonienses por meio do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (CINDERONDÔNIA). A decisão, assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello em 25 de novembro de 2025, foi formalizada na Decisão Monocrática DM 0184/2025-GCJEPPM.
O pedido partiu da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que justificou a necessidade de ampliar o prazo regimental previsto no art. 1º da Resolução nº 387/2023/TCE-RO. Segundo o órgão técnico, a análise em curso abrange supostas irregularidades em diferentes pregões e contratos conduzidos pelo CINDERONDÔNIA e envolve múltiplos pontos, como possíveis favorecimentos a empresas, revogações consideradas injustificadas, contratações distintas das empresas adjudicatárias, ausência de controle de saldos de atas de registro de preços, indícios de incapacidade econômico-financeira e alegações de falsas declarações de enquadramento.
O volume documental aumentou após determinação para obtenção das cópias integrais dos processos administrativos referentes a quatro certames municipais: PE nº 38/2024 (São Francisco do Guaporé), PE nº 081/2024 (Espigão do Oeste), PE nº 47/2023 (Cujubim) e PE nº 23/2024 (Alta Floresta do Oeste). A SGCE informou que a soma desses documentos aos autos já existentes ampliou significativamente a carga de trabalho e o escopo da investigação.
Outro ponto apresentado pela unidade técnica foi a redução temporária da capacidade operacional da CECEX-7, que está com parte da equipe deslocada para auditorias e fiscalizações no interior do Estado. O processo contabilizava 92 dias na unidade e se aproximava do prazo regimental de 100 dias, mas, conforme registrado na decisão, não há risco prescricional devido à recente ocorrência dos fatos analisados.
Ao examinar os fundamentos apresentados, o conselheiro relator citou o art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Tribunal de Contas, segundo o qual constitui justa causa “o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário”. Para o relator, o aumento da complexidade, o volume documental ampliado e a necessidade de diligências caracterizam justa causa suficiente para a dilação excepcional do prazo.
Dessa forma, o pedido foi deferido, acrescentando-se 30 dias ao prazo da SGCE para apresentação da instrução técnica. A decisão também determina ao Departamento da 1ª Câmara (D1ªC-SPJ) que intime os responsáveis listados no processo — incluindo Jurandir de Oliveira Araújo, Dalto e Dalto Ltda., Claudemir Dalto e o advogado Marcelo Machado dos Santos — acerca do teor da decisão, além do Ministério Público de Contas.
A decisão estabelece ainda que, após as comunicações e providências administrativas, o processo deve ser remetido novamente à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da instrução. O documento completo foi disponibilizado para consulta no endereço eletrônico do TCE-RO.



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