Publicada em 09/12/2025 às 14h54
PORTO VELHO (RO) - A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (Fhemeron) deverá concluir, no prazo definido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), a licitação aberta em 2019 para contratação de serviços de engenharia clínica. A determinação consta de decisão monocrática do conselheiro Jailson Viana de Almeida, que acolheu pedido de tutela antecipatória formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO) ao apontar indícios de que o órgão vem operando com contratações emergenciais reiteradas e serviços prestados sem cobertura contratual desde setembro de 2024.
Segundo a representação do MPC, subscrita pela procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, a Fhemeron deixou de concluir o processo licitatório SEI nº 0052.365491/2019-44 — instaurado há mais de seis anos — e passou a manter atividades essenciais de manutenção, calibração e certificação de equipamentos hospitalares com base em contratações emergenciais e reconhecimentos de dívida. Nos autos, o Ministério Público de Contas menciona que essa prática ocorreu após o encerramento do último contrato regular, em 2021, levando à celebração dos contratos emergenciais 851/PGE-2021 e 0633/FHEMERON/PGE/2023 e, posteriormente, à execução dos serviços sem instrumento contratual vigente.
O relator destacou haver indícios de “emergência ficta”, termo utilizado quando o regime emergencial é aplicado a uma situação previsível, o que, em tese, contraria a Lei nº 14.133/2021. A decisão também registra que a continuidade de pagamentos sem cobertura contratual, baseada em sucessivos reconhecimentos de dívida, afronta o artigo 95 da legislação federal e dispositivos da Lei nº 4.320/1964. Para o TCE, a probabilidade jurídica das irregularidades apontadas e o risco de reiteração justificam a antecipação dos efeitos da tutela e a adoção imediata de medidas corretivas.
Com a concessão da liminar, a presidente da Fhemeron, Gabriele Moreira Gaspar, deverá concluir a licitação de 2019 e instaurar nova contratação emergencial, observando todos os requisitos legais, para assegurar a continuidade dos serviços até o fim do certame. A decisão fixa ainda que o contrato emergencial só poderá vigorar pelo período estritamente necessário, limitado a 12 meses. A dirigente também deve reestruturar o setor de planejamento e contratações, avaliar a necessidade de capacitação dos servidores e comprovar a instauração e o andamento de processos administrativos disciplinares relacionados às contratações emergenciais realizadas entre 2023 e 2025.
O Tribunal estabeleceu prazo de cinco dias, a contar da notificação, para que a presidente apresente comprovação do cumprimento das determinações.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa cominatória pessoal de R$ 5 mil, com base na Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e no Código de Processo Civil.
A representação do MPC também pediu o chamamento do ex-presidente da Fhemeron, Reginaldo Girelli Machado, que esteve à frente da instituição entre maio de 2020 e março de 2025, ao atribuir a ele omissões como a não conclusão da fase interna da licitação de 2019, falta de estruturação do setor de contratações e manutenção de serviços sem contrato formal. O relator, porém, decidiu postergar essa etapa. De acordo com a decisão, o contraditório será aberto somente após instrução técnica da Secretaria Geral de Controle Externo, que deverá analisar detalhadamente os fatos e identificar todos os agentes eventualmente responsáveis.
A decisão, datada de 5 de dezembro de 2025, é liminar, não representa julgamento do mérito da representação e segue classificada como “não julgada”. O processo continua tramitando no Tribunal de Contas, que acompanhará o cumprimento das determinações e dará sequência à instrução técnica antes de eventual deliberação final.



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