Publicada em 01/12/2025 às 11h00
A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Jovem Pan pague R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos em razão da divulgação de conteúdos considerados desinformativos e do incentivo a discursos antidemocráticos durante o período eleitoral de 2022. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível Federal, em ação movida pelo Ministério Público Federal e pela União.
Na sentença, a juíza Denise Aparecida Avelar concluiu que a emissora ultrapassou o direito à liberdade de radiodifusão ao veicular ataques a autoridades e instituições, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O entendimento é de que o conteúdo não promovia debate crítico, mas fomentava desconfiança sobre o regime democrático e o processo eleitoral.
A magistrada destacou ainda declarações de comentaristas do programa “Os Pingos nos Is”, que intensificaram discursos de insurreição após o segundo turno das eleições e chegaram a defender a hipótese de intervenção militar. Para o MPF, desde o início de 2022 vinha sendo construída uma narrativa que sugeria insegurança das urnas eletrônicas e impossibilidade de auditoria, alimentando dúvidas entre eleitores.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a metodologia observada “evidencia uma forma pretensiosa e grave de manipulação da liberdade de radiodifusão”, agravada pelo contexto político daquele período. O pedido de cassação das outorgas da emissora foi rejeitado por ser considerado uma medida excessiva. Procurada, a Jovem Pan declarou que não comenta questões internas ou processos judiciais.



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