Publicada em 03/12/2025 às 14h53
PORTO VELHO (RO) – A ampliação da execução obrigatória das emendas parlamentares no orçamento de Rondônia chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906. O então governador em exercício, Raduan Miguel Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), levou a discussão à Corte ao pedir a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional estadual 171/2024. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Raduan já deixou a função interina.
Entretanto, na peça, ele afirma que as modificações inseridas no artigo 136-A da Constituição de Rondônia determinam que as dotações referentes às emendas devem constar na Lei Orçamentária Anual e ter seus valores previamente estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme o texto contestado, a execução obrigatória passa a alcançar também as emendas de comissões e as de bancada, cada uma com limite de 1% da receita corrente líquida registrada no ano anterior.
Raduan Miguel Filho sustenta que a ampliação promovida pela emenda diverge do modelo adotado no plano federal, onde apenas as emendas individuais e de bancada possuem caráter impositivo. Para o governador, a Assembleia Legislativa alterou regras orçamentárias por meio de emenda constitucional, o que, segundo ele, invade competência privativa do Executivo e fere a separação de Poderes.
O pedido também menciona que, após a entrada em vigor da Emenda 171/2024, as dotações relativas às emendas de bancada e de comissões permanentes foram incluídas no projeto da Lei Orçamentária Anual e passaram a ser de execução obrigatória, observando a receita corrente líquida do exercício anterior.
Na ação, o governador solicita medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da emenda, com aplicação retroativa. No mérito, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma.



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