Publicada em 17/11/2025 às 15h35
PORTO VELHO (RO) - A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Porto Velho abriu, nesta segunda-feira, 17, o processo para rescisão unilateral do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado com o Consórcio ECOPVH, responsável pela coleta de resíduos sólidos na capital. A medida ocorreu menos de uma hora após o presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARDPV), Oscar Dias de Souza Netto, enviar o Ofício nº 157/2025/ARDPV-DPRES ao secretário de Infraestrutura (SEINFRA) Thiago Felipe Cantanhede Pacheco recomendando a extinção contratual por grave inexecução parcial dos serviços.
No documento, assinado às 12h07, Oscar Dias relata que o serviço de coleta iniciou em 31 de outubro e, desde então, foram verificados diversos episódios de falhas, como rotas não cumpridas, coletas parciais e acúmulo de resíduos por períodos superiores a 48 e 72 horas em vários bairros. Segundo o ofício, moradores, parlamentares, veículos de imprensa e a Ouvidoria da ARDPV passaram a registrar, a partir da semana de 4 de novembro, acúmulos significativos de lixo em todas as zonas da cidade. O órgão destaca que as notificações, as multas aplicadas e as medidas administrativas anteriores não foram suficientes para restaurar a normalidade da coleta.
A ARDPV reuniu, no Processo SEI nº 006.002080/2025-44, documentos solicitados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, consolidando registros de falhas e situações não resolvidas pela empresa. Entre as ações listadas no ofício estão notificações formais, determinações de coleta imediata sob pena de multa diária de R$ 50 mil, visitas técnicas que identificaram inconsistências severas na telemetria, ausência de governança técnica e documentação fragmentada, além de fiscalizações em campo que confirmaram colapso generalizado da operação. As planilhas da Comissão Especial de Fiscalização apontam percentuais de rotas não cumpridas e volumes de resíduos não coletados.
O ofício fundamenta o pedido de rescisão na Cláusula Décima Segunda do contrato e nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, além do Decreto Municipal nº 18.892/2023, que tratam das hipóteses de extinção contratual por inexecução total ou parcial, descumprimento de determinações da Administração e razões de interesse público.
Às 13h02, o secretário Thiago Pacheco assinou a decisão que autoriza a adoção das providências para a rescisão unilateral. O documento registra que a medida se baseia no cumprimento irregular das normas e cláusulas contratuais, no desatendimento às determinações da fiscalização e na essencialidade do serviço de coleta, que não admite descontinuidade. A decisão adota integralmente os fundamentos apresentados pela ARDPV e pelo gestor do contrato no Processo SEI nº 019.001298/2025-32, que reúne os registros de irregularidades e as tentativas frustradas de correção.
A SEINFRA determinou a continuidade do processo administrativo simplificado de apuração de responsabilidade (SEI nº 019.001404/2025-88), com instrução voltada tanto para a confirmação da multa aplicada quanto para a formalização da rescisão unilateral, garantindo contraditório e ampla defesa à contratada. Também foi ordenada a elaboração de certidão detalhada do quadro de inexecução, a anexação de todos os documentos relativos à execução do contrato e a expedição de nova notificação ao Consórcio ECOPVH, acompanhada de cópia integral dos autos e prazo regulamentar para defesa.
A decisão determina ainda o envio dos processos à Procuradoria-Geral do Município, que deverá emitir parecer sobre a legalidade do procedimento e orientar quanto à continuidade da prestação do serviço, avaliando a convocação da empresa classificada em segundo lugar na disputa emergencial, a realização de nova contratação emergencial ou a possibilidade de retomada do serviço pela ECORONDÔNIA, que atuava anteriormente de forma precária. A Controladoria-Geral do Município também foi acionada para acompanhar os atos.
Com a formalização da decisão, o município inicia o procedimento administrativo de rescisão unilateral do contrato emergencial, apoiado em documentos técnicos, fiscalizações, notificações e na legislação aplicável. O processo segue agora para instrução, manifestação jurídica e notificação oficial da empresa contratada.
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