Publicada em 27/11/2025 às 16h34
PORTO VELHO (RO) - O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, no exercício do cargo de governador do Estado, sancionou na última quarta-feira, 26, a Lei nº 6.284, que regulamenta a segurança institucional destinada a ex-governadores. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, assegura que quem tiver exercido o cargo por, no mínimo, quatro anos consecutivos terá direito ao benefício por 48 meses após deixar a função.
Segundo o artigo 1º, “fica assegurada a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses após deixar a função, a quem tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos”. A norma também detalha a estrutura disponibilizada: o artigo 2º garante “2 (dois) veículos oficiais e 6 (seis) policiais militares”, sendo quatro destinados à segurança e apoio pessoal e dois ao trabalho de motoristas, todos lotados na Casa Militar – DSEG.
A lei determina que os policiais designados ocuparão Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação da Casa Militar, enquanto os motoristas deverão possuir curso específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades. De acordo com o artigo 3º, caberá “exclusivamente aos ex-governadores a escolha dos servidores destinados ao seu atendimento”.
O benefício pode ser perdido em algumas situações. Pelo artigo 4º, deixará de ter direito o ex-governador que “fixar residência fora do estado de Rondônia”, “for eleito para qualquer cargo eletivo” ou “tiver condenação penal transitada em julgado”. O texto também estabelece que a medida não gera aumento de despesas, já que o serviço será prestado pelo quadro existente na Casa Militar.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo governador em exercício, Raduan Miguel Filho, em Rondônia, em 26 de novembro de 2025.



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