Publicada em 18/11/2025 às 16h00
O encerramento do processo 0602008-11.2022.6.22.0000 ocorreu após a análise, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do último recurso relacionado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves. A deliberação, realizada em 17 de novembro, confirmou a manutenção dos mandatos e concluiu o ciclo recursal acompanhado pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo desde o início no Tribunal Regional Eleitoral.
No mesmo dia, a Corte examinava outros julgamentos de grande repercussão, incluindo os processos analisaram pedidos de cassação dos governadores do Rio de Janeiro e de Roraima. Em relação a Rondônia, os ministros decidiram de forma unânime pela ausência de provas que justificassem a adoção de penalidade.

O voto do relator, ministro Raul Araújo, analisou a pesquisa qualitativa realizada entre 9 e 11 de julho de 2022, apontada na ação como suposta propaganda antecipada. O estudo custou quinze mil reais, valor considerado ínfimo frente ao total registrado na campanha, que somou nove milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos. O entendimento registrado no processo apontou que o montante não tinha potencial para caracterizar utilização excessiva de recursos.
Também foram examinadas as alegações sobre disparo de mensagens via telemarketing. A Corte destacou que não havia comprovação de uso de equipamentos públicos ou de alcance expressivo sobre o eleitorado. No mesmo sentido, os relatos sobre possível assédio a servidores para atuação voluntária na campanha foram considerados genéricos, e a prova emprestada apontou para atividades realizadas fora do expediente e de forma espontânea. O tribunal registrou que não se demonstraram irregularidades contábeis vinculadas a conduta abusiva ou conhecimento dos investigados.
Outros pontos da ação mencionavam programas sociais executados no estado. O Prato Fácil, criado em 2019, já funcionava antes do período eleitoral e passou por ampliação em 2022 devido ao aumento da demanda e ao credenciamento de novos fornecedores. O Tchau Poeira estava previsto no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária, e sua intensificação foi associada à adesão gradativa dos municípios. A documentação indicou previsão legal prévia e continuidade administrativa.
A Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral acompanharam o posicionamento pela improcedência, afirmando que não havia prova suficiente quanto à gravidade ou repercussão eleitoral das condutas. Em voto-vista, a ministra Isabel Gallotti ressaltou diferenças entre o caso de Rondônia e o de Roraima, onde programas sociais haviam sido criados ou ampliados no próprio ano eleitoral, sem execução orçamentária anterior.
Com a decisão desta segunda-feira, chegou ao fim a tramitação da ação no TSE. A atuação de Nelson Canedo foi registrada em todas as fases, desde o TRE até as últimas deliberações em Brasília.
Ao comentar o desfecho, Nelson Canedo afirmou que “as decisões confirmam a importância da prova concreta e do respeito aos ritos processuais, demonstrando que a atuação técnica e consistente conduz ao reconhecimento da regularidade dos atos submetidos à Justiça Eleitoral”.



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