Publicada em 19/11/2025 às 15h23
Porto Velho, RO — A votação realizada no Plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira (18) decidiu pela aprovação do projeto apresentado pelo Poder Executivo para endurecer o enfrentamento a organizações criminosas. O processo legislativo registrou 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. O texto, aprovado em substitutivo construído pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), segue agora para análise do Senado.
O substitutivo modifica o Projeto de Lei 5582/25 e inclui dispositivos como o aumento das penas relacionadas à participação em organização criminosa ou milícia, além da previsão de apreensão prévia de bens em determinadas situações. Derrite afirmou que o texto encaminhado anteriormente pelo governo federal precisava de alterações e declarou: "Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto". Segundo ele, a versão inicial encaminhada pelo Executivo era "fraca".
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto original continha conceito central para caracterização penal de facção criminosa, criticando sua exclusão no substitutivo. Disse ainda: "Foi o Lula quem mandou o projeto com conceito fundamental da caracterização do tipo penal de facção criminosa". As discussões ocorreram enquanto a base governista defendia o texto inicial e parlamentares de diferentes partidos apresentavam posicionamentos divergentes.
O substitutivo aprovado tipifica condutas usualmente associadas a organizações criminosas e milícias privadas, classificando-as como domínio social estruturado. Nessa categoria, as penas previstas variam de 20 a 40 anos. A punição para quem favorecer esse domínio poderá ser de 12 a 20 anos. O texto inclui ainda a possibilidade de apreensão prévia e perdimento de bens antes do trânsito em julgado em determinadas circunstâncias. São previstas restrições como impossibilidade de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional nesses casos.
As pessoas investigadas ou condenadas por esses crimes poderão ser obrigatoriamente mantidas em presídios federais de segurança máxima quando houver indícios de liderança ou chefia em organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. O substitutivo estabelece ainda que dependentes do segurado não receberão auxílio-reclusão quando a prisão ocorrer por crimes listados no projeto.
O texto também descreve como crime de domínio social estruturado ações como intimidar populações ou autoridades com violência ou grave ameaça, impedir ou obstruir ações de segurança pública, usar explosivos ou armas de fogo para assaltos, promover ataques a instituições prisionais, danificar meios de transporte, sabotar instalações públicas e acessar informações sigilosas para obtenção de vantagens. Para esses casos, a pena poderá ser de 12 a 30 anos mesmo quando o agente não integrar organização criminosa.
São previstos agravantes que permitem aumento de pena de metade a dois terços, incluindo situações de liderança, obtenção de recursos, uso de violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis, participação de funcionários públicos, emprego de armas restritas ou proibidas, envolvimento de crianças ou adolescentes e conexão internacional. O texto indica que a prática de quaisquer desses crimes poderá fundamentar prisão preventiva.
A definição de facção criminosa, segundo o substitutivo, envolve organizações criminosas ou grupos com três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações. Também será assim considerada estrutura que pratique ataques a serviços essenciais ou ações voltadas à execução dos crimes tipificados.
O projeto prevê ainda novas regras sobre apuração e investigação com base na legislação de organizações criminosas, além de especificar que a Polícia Federal permanece responsável pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária e de inteligência. A proposta retira do texto a alteração original sobre atribuições da PF.
Há ainda mudanças nas regras de progressão de regime para crimes hediondos. O texto aprovado amplia o tempo mínimo de pena a ser cumprido em regime fechado: réus primários deverão cumprir 70% da pena; reincidentes, 80%; e reincidentes condenados por crime hediondo com resultado morte, 85%. Feminicídio foi incluído como hipótese de cumprimento de 75% da pena sem possibilidade de liberdade condicional.
O inquérito policial para esses crimes deverá ser concluído em até 30 dias quando houver prisão e em até 90 dias se o investigado estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período.
O Plenário aprovou um destaque que prevê suspensão de CNPJ por 180 dias para empresas constituídas para receptação de produtos de crime. Em caso de reincidência, o administrador será impedido de exercer comércio por cinco anos. A proposta foi justificada pelo deputado Marangoni (União-SP), que afirmou que a medida busca atingir estruturas que financiam atividades criminosas.
Outra alteração aprovada, proposta pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), impede alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título de eleitor daqueles que se encontrem nessa condição. O parlamentar afirmou: "Preso não pode votar. É um contrassenso". A medida foi contestada pelo líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), que mencionou casos de parlamentares em prisão provisória.
Entre os destaques rejeitados estavam propostas para retirar punições a atos preparatórios, para manter destinação de recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para suprimir a possibilidade de perdimento civil de bens e para reinserir dispositivos do projeto original sobre aumento de pena e acesso a dados.
A bancada de Rondônia votou integralmente a favor do substitutivo. Manifestaram voto “sim” Coronel Chrisóstomo (PL), Cristiane Lopes (União Brasil), Dr. Fernando Máximo (União Brasil), Lúcio Mosquini (MDB), Maurício Carvalho (União Brasil), Rafael Fera (Podemos), Silvia Cristina (PP) e Thiago Flores (Republicanos).
O projeto segue agora para deliberação no Senado, onde poderá ser confirmado, alterado ou rejeitado antes de eventual sanção presidencial.



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