Publicada em 18/10/2025 às 10h47
A Justiça de São Paulo rejeitou, sem análise do mérito, uma ação movida por Hugo Sérgio Marques e Guilherme Augusto Marques, que buscavam o reconhecimento como netos de Silvio Santos (1930–2024). A decisão, proferida pela 11ª Vara da Família e Sucessões da capital paulista na sexta-feira (17), também negou a inclusão dos dois na partilha da herança do apresentador.
Os autores são filhos de Hugo Sérgio Marques, que tentou, ainda na década de 1990, comprovar judicialmente ser filho biológico do comunicador. O processo original, iniciado em 1996, foi encerrado após o Tribunal de Justiça de São Paulo considerar as provas apresentadas insuficientes para confirmar o vínculo. Na época, Silvio Santos faltou a seis audiências e se recusou a fazer o exame de DNA solicitado.
Hugo Sérgio faleceu em 2015, aos 58 anos, e o caso permaneceu parado até este ano, quando seus filhos ingressaram com uma nova ação. Eles pediram que o exame de DNA fosse realizado por meio da exumação dos restos mortais do apresentador ou com amostras genéticas das filhas de Silvio Santos.
As herdeiras — Cintia, Silvia, Patricia, Rebeca e Renata Abravanel —, representadas pelo advogado Luiz Kignel, argumentaram que o tema já havia sido julgado há mais de 20 anos e que a nova ação violava o princípio da coisa julgada. A juíza Claudia Caputo Bevilacqua Vieira acolheu a tese e rejeitou o pedido.
Com a decisão, os autores foram condenados a pagar R$ 20 mil em honorários advocatícios, embora permaneçam beneficiados pela Justiça gratuita.
A herança de Silvio Santos é estimada em R$ 6,4 bilhões, incluindo bens e valores no exterior. Registros de juntas comerciais indicam que o patrimônio declarado do empresário somava cerca de R$ 3,9 bilhões em imóveis, bens e participações em empresas.
Os advogados de Hugo Sérgio Marques e Guilherme Augusto Marques ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao STJ ou STF, alegando violação ao direito à identidade genética.



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