Publicada em 04/10/2025 às 09h05
Porto Velho, RO – A 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública concedeu, na noite da última sexta-feira, 03, mandado de segurança à Marquise/Ecorondônia Ambiental S/A e anulou a decisão do prefeito que havia rescindido unilateralmente o Contrato Administrativo nº 019/PGM/2024. O Município deve restabelecer a execução do ajuste no prazo máximo de 24 horas. A sentença é do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, no processo nº 7005950-05.2025.8.22.0001, relativo à concessão dos serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos, com valor de causa de R$ 2.325.976.115,77.
A empresa afirmou que a rescisão ocorreu sem contraditório e ampla defesa e se baseou em deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que estava suspensa judicialmente. Sustentou ainda que a Lei Municipal nº 3.174/2024 ratificou a contratação da PPP e que a tentativa de contratação emergencial de outra empresa configuraria situação criada pela própria Administração, com risco de prejuízo ao erário. Houve manifestação do Ministério Público pela denegação da segurança, mas o juízo reconheceu o direito líquido e certo da impetrante à observância do devido processo legal.
Na decisão, o magistrado registrou que o TCE pode adotar medidas cautelares e determinar providências para resguardar o erário, porém a anulação do contrato pelo Executivo exigia procedimento administrativo prévio com oportunidade de defesa à contratada. Mencionou a necessidade de avaliar o interesse público e eventuais indenizações previstas na Lei 14.133/2021 e citou que os acórdãos do TCE que embasaram a anulação estão com exigibilidade suspensa desde 21 de outubro de 2024 por decisão judicial no processo nº 7053252-64.2024.8.22.0001.
O juiz declarou nula a decisão municipal nº 001/2025/GAB-PREF/PMPV que havia anulado o contrato, determinou o restabelecimento integral da execução pela Ecorondônia em 24 horas e assentou que qualquer revisão, suspensão ou rescisão futura somente poderá ocorrer após procedimento regular com contraditório e ampla defesa, com comprovação nos autos e observância do dever de indenizar quando cabível.
Destacou a urgência diante de informações públicas sobre deliberação para contratar emergencialmente outra empresa neste fim de semana.
A sentença está sujeita à remessa necessária prevista na Lei 12.016/2009. O Município poderá recorrer, mas, enquanto isso, deve cumprir a ordem e assegurar a continuidade do serviço pela atual concessionária.



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