Publicada em 16/09/2025 às 11h31
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente a Representação apresentada contra o Pregão Eletrônico nº 43/PMNM/2023, deflagrado pela Prefeitura de Nova Mamoré para contratação de serviços de transporte escolar. O julgamento ocorreu na 13ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre 1º e 5 de setembro de 2025.
De acordo com o Acórdão APL-TC 00124/25, a fase interna do processo apresentou falhas na pesquisa de preços, com ausência de justificativas para a escolha de fornecedores e sem metodologia para desconsiderar valores inconsistentes ou superfaturados. A utilização de cotações inexequíveis elevou o valor estimado da contratação.
Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multas proporcionais aos responsáveis diretos pela condução do processo. Foram fixados os seguintes valores: R$ 3.240,00 para um dos pregoeiros oficiais, além de R$ 1.620,00 para outro pregoeiro e para dois membros da Comissão Permanente de Licitação. As quantias deverão ser recolhidas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO no prazo de 30 dias após a publicação da decisão.
O Tribunal afastou a responsabilidade da secretária municipal de Educação, considerando que sua participação foi pontual e sem impacto relevante no resultado do certame. Também foi reconhecida a perda de objeto apenas em relação à medida cautelar anteriormente concedida, já que o pregão foi anulado em janeiro de 2025, sem prejuízo do julgamento de mérito.
Além das sanções, o TCE emitiu alerta ao prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchoa, para que em futuras contratações sejam observadas rigorosamente as normas legais, com justificativas adequadas na escolha de fornecedores e metodologias que assegurem a exclusão de valores inconsistentes.
A decisão foi unânime, com participação do Pleno e do Ministério Público de Contas.



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