Publicada em 26/06/2025 às 14h59
Porto Velho, RO – A juíza eleitoral Ana Valéria de Queiroz Zipparro, da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, acolheu embargos de declaração apresentados pelo diretório municipal do União Brasil e por Isaú Raimundo da Fonseca, anulando a decisão anterior que desaprovava suas contas referentes à campanha de 2024.
O novo despacho determina que a legenda apresente, no prazo de três dias, uma prestação de contas retificadora, diante de novos documentos que contradizem a versão inicial de ausência de movimentações financeiras.
A medida tem origem na constatação de que, no momento da intimação para sanar as falhas apontadas nos pareceres técnico e ministerial, não havia advogado constituído nos autos. Com isso, conforme alegado pelos embargantes, a intimação feita por meio do Diário de Justiça não foi válida, de acordo com o artigo 98, §8º da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige intimação pessoal nesse tipo de situação.
Além da questão processual, os embargos foram acompanhados de uma série de documentos que demonstram movimentações financeiras do partido, divergindo do extrato bancário anteriormente juntado aos autos, que indicava saldo zerado. Entre os registros apresentados, estão comprovantes de transações e documentos que revelam atividades financeiras realizadas durante o período de campanha, obrigando a reavaliação da prestação de contas.
No despacho publicado no dia 24 de junho, a magistrada declarou: “Recebo os embargos de declaração e os julgo procedentes para anular a sentença proferida.” Na sequência, determinou que o partido apresente a nova documentação contábil, identifique formalmente o tesoureiro responsável e junte a procuração nos autos.
Conforme os termos da decisão, após o cumprimento dessas determinações, o processo será encaminhado para análise técnica e, posteriormente, para manifestação do Ministério Público Eleitoral. A juíza também destacou a necessidade de celeridade no andamento do feito, devido à proximidade do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o julgamento das prestações de contas eleitorais.
O caso tem origem na eleição municipal de 2024, quando Isaú Fonseca, então prefeito de Ji-Paraná, tentou a reeleição, mas foi derrotado por Affonso Cândido (PL). Na ocasião, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas do ex-prefeito e do União Brasil por omissão de receitas e despesas, além da ausência de documentos obrigatórios, como extratos bancários, notas fiscais e identificação de responsáveis financeiros.
A desaprovação anterior resultou na suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal em 2025. No entanto, com a anulação da sentença, o cenário volta a ser reavaliado pela Justiça Eleitoral, que agora aguardará a entrega da prestação de contas retificadora para concluir a análise.



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