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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Judiciário de Rondônia suspende direitos políticos de ex-secretário de saúde de São Miguel

Foi imposta multa equivalente a 5 vezes a última remuneração recebida por Valdeci como Secretário Municipal de Saúde, além de suspensão dos direitos políticos

Por TJ-RO
Publicada em 04/06/2020 às 13h40

 A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a sentença do juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, que condenou, por ato de improbidade administrava, Valdeci Elias, o qual, como Secretário de Saúde Municipal, na época dos fatos, deixou de responder vários ofícios ao Ministério Público, que apurava falha médica no hospital local, em 2014. De acordo com a sentença, foi imposta multa equivalente a 5 vezes a última remuneração recebida por Valdeci como Secretário Municipal de Saúde, além de suspensão dos direitos políticos, proibição de celebrar contrato com poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais, dentre outros, do Município de São Miguel do Guaporé, pelo período de três anos.

Embora a defesa do apelante (Valdeci) alegue desconhecimentos dos ofícios encaminhados a ele, segundo o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, as provas mostram que, mesmo Valdeci tendo sido notificado por várias vezes “acerca das requisições do Ministério Público, quanto à demora e ausência de prestação de informações”, deixou de fazê-la. Ainda segundo o relator, com essa atitude o apelante, de forma consciente, desprezou inteiramente a regra legal relativa ao poder de requisição do Ministério Público de Rondônia.

Para o relator, da forma como Valdeci agiu, a sua conduta “não só atentou contra os princípios da administração pública, notadamente da eficiência, como também, interferiu na atuação do Ministério Público para a apuração de falha médica ocorrida no ano de 2014. E mais, atingiu, também, o interesse da sociedade em ver a apuração do ato ilícito ocorrido em tempo razoável”.

Ainda para o relator, “o apelante, na condição de Secretário Municipal de Saúde, tinha o dever de tomar conhecimento do teor de ofícios, requisições e recomendações que lhe foram encaminhadas – ao menos é o que se espera -, ainda que fossem recebidos por terceira pessoa”, completou.

A Apelação Cível (7001133-44.2016.8.22.0022) foi julgada na sessão do dia 28 de maio de 2020, e da decisão cabe recurso.

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