PORTO VELHO, RO - O Poder Judiciário de Rondônia determinou que o Município de Santa Luzia d’Oeste providencie a identificação visual de todos os veículos automotores oficiais, locados ou cedidos utilizados na prestação de serviços públicos, incluindo aqueles vinculados ao gabinete do prefeito municipal. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Santa Luzia d’Oeste no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que questionou trecho da Lei Municipal nº 1.155/2022 responsável por dispensar da adesivação os veículos utilizados pelo prefeito e pelo vice-prefeito sob justificativa de segurança.
A sentença, assinada pelo juiz substituto Guilherme Ferreira em 11 de maio de 2026, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e fixou prazo de 60 dias para que o Município cumpra a obrigação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 30 mil, sem prejuízo de eventual revisão judicial do valor ou adoção de outras medidas executivas.
O processo teve origem em questionamento do Ministério Público sobre dispositivo da Lei Municipal nº 1.155/2022, norma editada para disciplinar a obrigatoriedade de identificação visual de veículos oficiais, locados e cedidos utilizados pela administração municipal. Embora a legislação tenha criado regra geral impondo adesivação da frota pública, o artigo 1º continha ressalva que excluía dessa exigência “o veículo utilizado pelo Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, por se tratarem de autoridades representativas do Poder Público Municipal e por ser medida de segurança”. Segundo a ação, a exceção afrontaria os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, impessoalidade e transparência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Ao analisar os autos, o magistrado registrou que a controvérsia apresentada era predominantemente documental e jurídica, razão pela qual indeferiu a produção de prova oral e promoveu julgamento antecipado do mérito. A sentença esclareceu ainda que, apesar de o processo estar cadastrado como ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público informou expressamente que não buscava aplicação de sanções da Lei de Improbidade, mas sim tutela coletiva de obrigação de fazer cumulada com controle incidental de constitucionalidade de norma municipal.

Uesnei Cleiton da Silva é o atual prefeito: ele assumiu do no lugar de Jurandir Oliveira / Reprodução
Durante a tramitação processual, o Município de Santa Luzia d’Oeste sustentou a constitucionalidade da lei, alegou já ter cumprido obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente com o Ministério Público e argumentou que a ausência de identificação ostensiva nos veículos utilizados pelo chefe do Executivo municipal seria necessária para preservação da segurança institucional. A defesa afirmou que o prefeito exerce atividade permanente, com deslocamentos fora do horário regular de expediente, e sustentou que o risco inerente à função justificaria a medida. Jurandir de Oliveira Araújo também apresentou contestação, reiterando que a exceção legal decorreria da necessidade de proteção à integridade das autoridades municipais.
Na sentença, o juiz apontou que os documentos apresentados pela defesa consistiam em notícias genéricas sobre episódios de violência envolvendo agentes públicos em outros contextos e municípios, sem demonstração de ameaça concreta direcionada ao então prefeito de Santa Luzia d’Oeste, ao vice-prefeito ou ao veículo utilizado pelo gabinete do Executivo municipal. Segundo a decisão, não foram apresentados relatórios de inteligência, boletins de ocorrência específicos, avaliações formais de risco ou qualquer ato administrativo motivado que justificasse, de maneira permanente, a dispensa de identificação visual da frota utilizada pelas autoridades municipais.
A decisão também resgatou fatos anteriores relacionados ao tema. Conforme descrito nos autos, desde 2014 o Ministério Público acompanhava questões relacionadas ao uso e identificação de veículos oficiais no município. Naquele ano, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta nº 10/2014, por meio do qual o Município e Jurandir de Oliveira Araújo comprometeram-se a providenciar identificação ostensiva e externa da frota oficial, incluindo veículos próprios, locados ou cedidos. Relatórios ministeriais posteriores, anexados ao processo, registraram a presença de veículo público da Secretaria Municipal de Saúde estacionado na residência de Jurandir em dias e horários fora do expediente, inclusive durante fins de semana.
Os autos também registraram diligências realizadas em maio de 2022, quando foi constatado que uma caminhonete Toyota Hilux, placa RSX8H59, ano/modelo 2021/2022, vinculada ao gabinete do Executivo e utilizada pelo então prefeito e pelo vice-prefeito, encontrava-se sem adesivação. O Ministério Público utilizou a ocorrência para sustentar a necessidade de fiscalização social sobre a utilização dos bens públicos municipais.
Na fundamentação, o juízo destacou que a publicidade administrativa não se limita à divulgação formal de atos oficiais, mas compreende mecanismos que permitam controle institucional e social sobre o uso do patrimônio público. A sentença registrou que veículos oficiais não se confundem com bens particulares e que sua utilização deve possibilitar fiscalização quanto à finalidade pública, vinculação administrativa e regularidade do uso. Conforme a decisão, a identificação visual da frota funciona como instrumento de controle social ao permitir que a população e os órgãos de fiscalização reconheçam quando determinado automóvel está a serviço da administração pública.
Ao examinar especificamente a exceção prevista na Lei Municipal nº 1.155/2022, o juiz concluiu, de forma incidental, que o trecho legal não poderia ser utilizado para justificar, automaticamente e de forma permanente, a ausência de identificação visual dos veículos utilizados pelo prefeito e pelo vice-prefeito. A sentença apontou que a norma não estabelecia condicionantes mínimas para a dispensa, como exigência de ato motivado, reavaliação periódica, delimitação temporal, mecanismo alternativo de controle ou comprovação concreta de risco.
No dispositivo final, a Justiça determinou que todos os veículos automotores oficiais, locados ou cedidos destinados à prestação de serviços públicos municipais recebam identificação visual conforme os parâmetros previstos na legislação municipal, incluindo brasão do Município, indicação do órgão ou secretaria responsável, expressão “A serviço da Prefeitura Municipal de Santa Luzia d’Oeste – RO” e demais elementos de identificação em local visível e com legibilidade adequada. Para os veículos vinculados ao gabinete do Executivo, a decisão ordenou ainda a inclusão da identificação “Gabinete do Executivo”.
Embora a ação judicial tenha sido movida contra o Município de Santa Luzia d’Oeste e Jurandir de Oliveira Araújo, o cenário administrativo do município mudou ao longo de 2026. Em abril, Jurandir renunciou ao cargo de prefeito para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia nas próximas eleições. Com a saída do então chefe do Executivo, o vice-prefeito Uesnei Cleiton da Silva, conhecido como Ney, assumiu oficialmente o comando do município após posse realizada na Câmara Municipal de Santa Luzia d’Oeste, passando a responder pela administração municipal até o fim do mandato. Dessa forma, o cumprimento da obrigação imposta judicialmente ocorrerá sob a atual gestão municipal.



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