Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/01/2020 às 09h06
Manoel Lopes tentou a reeleição, mas foi derrotado pelo atual prefeito da cidade / Reprodução
Porto Velho, RO — A juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou o ex-prefeito de Primavera de Rondônia, Manoel Lopes de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Com a sentença, Oliveira resta sentenciado ao "pagamento de multa correspondente a 5 (cinco) vezes do valor de seu último salário atualizado".
Ele também foi condenado a pagar as custas do processo.
A magistrada deixou claro em trecho da decisão:
" Da leitura dos autos observa-se que o requerido, utilizando da função pública exercida, elaborou decreto contrário ao Código Tributário Municipal e não exigia a cobrança dos valores pela utilização dos maquinários públicos por considerá-los exorbitantes", salientou.
Em outra passagem, a juíza Valdirene Alves sacramentou:
"Assim, restou demonstrado que o requerido sabia que, mesmo havendo lei que estipulava o pagamento de valores para o uso do maquinário público, os usuários dos equipamentos não efetuavam qualquer pagamento. E mais, mesmo após ser elaborada lei minorando o tributo específico, elaborou decreto para cobrança a maior do tributo".
E concluiu:
"Restou assim caracterizado os atos realizados pelo requerido", finalizou.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA OFICIAL:



imprimir

