Publicada em 29/01/2026 às 16h42
Em uma decisão histórica para o setor produtivo e para a sociedade rondoniense, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364. A medida liminar atende a uma Ação Civil Pública liderada pela Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia).
A decisão valida as preocupações levantadas recentemente pelo deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) na Assembleia Legislativa. O parlamentar, que já vinha denunciando a pressa na arrecadação em detrimento da segurança, parabenizou a entidade pela iniciativa jurídica que freou a cobrança abusiva.
O juiz federal Shamyl Cipriano acolheu os argumentos apresentados pela Aprosoja/RO e pela Abiove, reconhecendo que a concessionária não cumpriu os requisitos contratuais básicos para iniciar a operação dos pórticos.
A ação da Aprosoja expôs falhas graves: a concessionária alegou ter concluído em apenas dois meses obras de recuperação que deveriam levar um ano. O magistrado classificou o estado da rodovia como "sofrível" e criticou a ANTT por autorizar o pedágio baseada em uma vistoria que analisou menos de 2% da estrada.
O deputado Pedro Fernandes destacou a importância da atuação da Aprosoja para proteger não apenas o agronegócio, que sofre com o aumento do frete sem contrapartida, mas todo cidadão que trafega pela via. "Quero parabenizar a diretoria da Aprosoja/RO pela coragem e competência técnica em ingressar com essa ação. Essa decisão judicial é uma vitória do setor produtivo e de todo o povo de Rondônia. Como alertei na tribuna, implantaram um sistema de cobrança antes de entregar o serviço. A Justiça confirmou o que a Aprosoja e nós, representantes do povo, vínhamos dizendo: é inaceitável cobrar pedágio em uma rodovia cheia de buracos, com uma fiscalização feita 'por amostragem'. Estamos juntos nessa luta por respeito e por uma logística justa”, deputado estadual Pedro Fernandes.
A decisão judicial obtida pela Aprosoja também suspende o sistema "Free Flow" (cobrança automática). O juiz citou a falta de conectividade em várias regiões de Rondônia, o que inviabiliza o pagamento digital exigido pelo sistema, prejudicando os motoristas locais.
Com a liminar, a cobrança permanece suspensa até que a concessionária comprove, de fato, a recuperação integral dos parâmetros de segurança da BR-364, conforme exigido pela ação da Aprosoja.



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