O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, acionou o Poder Judiciário de Rondônia local, por meio de Ação Civil Pública (ACP), em caráter de urgência, na quinta-feira (15/10), para invalidar dois editais de concursos públicos da educação do município e obteve decisão liminar favorável na última sexta-feira (16/10).
O MPRO tomou essa medida porque, dentre outras irregularidades, o município de Ariquemes exigiu como critério preponderante para aprovação nos certames a realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025), cujos editais apenas foram publicados em 2026. A exigência impediu que novos candidatos destinados ao provimento dos cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED) se inscrevessem nos concursos.
A PND funciona como uma importante avaliação feita pelo Governo Federal para avaliar professores no país inteiro, similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova foi concebida como um instrumento capaz de subsidiar concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pelos entes federativos como etapa classificatória, eliminatória ou complementar dos certames promovidos pelos entes federados aderentes de concurso — tudo isso com o objetivo de melhorias na qualidade da docência e formação dos professores.
Entenda melhor o caso
O município de Ariquemes aderiu oficialmente à PND no primeiro semestre de 2025 e publicou o Decreto Municipal n.º 22.661, de 10 de julho de 2025, prevendo o uso da nota da avaliação como uma das etapas dos futuros concursos e processos seletivos para o magistério. O decreto também estabeleceu que os editais dos concursos públicos seriam lançados ainda no segundo semestre daquele ano, trazendo informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e demais regras.
No entanto, embora o calendário da PND já estivesse definido, com inscrições entre 14 e 25 de julho, prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos prometidos não foram publicados naquele ano, mas em março de 2026, quando a PND 2025 já havia sido realizada e seus resultados divulgados. Apesar disso, a prova nacional foi estabelecida como requisito obrigatório de participação e recebeu peso preponderante na formação da nota final.
O fato impediu que os candidatos tivessem conhecimento prévio das condições e exigências para participação no certame, ou seja, quem não fez o teste em 2025 ficou sem chance de participar dos concursos — o que contraria os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.
Tentativa de acordo extrajudicial
O MPRO tentou resolver o problema com o município sem acionar a Justiça. O órgão enviou orientações e fez reuniões com os gestores municipais para corrigir as regras, inclusive por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município suspendeu as convocações temporariamente, mas alegou que a medida possuía caráter administrativo e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo — sendo necessário, então, o MPRO acionar a Justiça por meio de uma ACP.
Decisão judicial
Em decisão liminar, na última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos regidos pelos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED, proibindo o município de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento baseados nos certames, bem como suspendendo a eficácia de suas homologações para novos atos de investidura.
A medida também impôs à administração municipal a apresentação, em cinco dias úteis, da relação completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já investidos nos cargos, além da divulgação do aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para publicização dos concursos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.
A decisão, contudo, preserva a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em efetivo exercício, afastando, neste momento processual, qualquer desligamento imediato para evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, ou seja, para não deixar as crianças sem aula nas escolas.
A decisão também apontou que o município de Ariquemes poderá adotar medidas transitórias legalmente fundamentadas para garantir a manutenção dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.


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