PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aprofundar a apuração sobre possíveis irregularidades na contratação de pessoal pela Prefeitura de Theobroma sem concurso público ou processo seletivo simplificado. A decisão, assinada em 1º de setembro de 2026 pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, transforma um procedimento preliminar em representação e determina a abertura de uma fiscalização específica sobre o caso. O prefeito Gilliard dos Santos Gomes (foto) também deverá encaminhar ao Tribunal documentos relacionados às admissões realizadas com fundamento em dispositivos de uma lei municipal. A decisão não representa julgamento definitivo sobre a legalidade das contratações nem atribui, nesta fase, responsabilidade ao prefeito ou a qualquer outro agente público.

Gilliard dos Santos Gomes, prefeito de Theobroma / Reprodução
O caso chegou ao TCE-RO por meio de uma comunicação feita pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. A informação foi encaminhada depois de uma sentença proferida em uma reclamação trabalhista. A partir dessa comunicação, o Tribunal de Contas abriu o Procedimento Apuratório Preliminar nº 01358/26 para verificar se havia elementos suficientes para justificar uma fiscalização mais ampla sobre as admissões realizadas pelo Município de Theobroma.
A situação que deu origem à apuração envolve uma trabalhadora identificada no processo apenas pelas iniciais F. D. da S. Segundo os autos, ela prestou serviços como técnica de enfermagem no Hospital Municipal Almerindo José do Rosário entre 23 de dezembro de 2024 e 28 de julho de 2025. A documentação encaminhada ao TCE relata que a contratação teria ocorrido de forma verbal, sem aprovação prévia em concurso público e sem participação em processo seletivo simplificado destinado a contratações temporárias por excepcional interesse público.
A partir desse caso individual, a análise do Tribunal passou a considerar uma questão mais ampla: saber se o modelo utilizado para aquela contratação também pode ter sido aplicado a outros trabalhadores da Prefeitura de Theobroma. O ponto central da fiscalização será justamente verificar a legalidade da admissão da técnica de enfermagem e identificar se existem outras pessoas contratadas sob o mesmo regime previsto na Lei Municipal nº 975/GP/PMT/2025.
Antes de decidir pelo aprofundamento da investigação, a área técnica do TCE analisou se o caso atendia aos critérios internos utilizados pelo órgão para selecionar situações que justificam uma fiscalização. A Coordenadoria Especializada de Controle Externo concluiu que havia elementos suficientes para o prosseguimento da apuração e apontou que o assunto estava dentro das competências do Tribunal, além de apresentar uma situação concreta e acompanhada de informações consideradas suficientes para uma análise inicial.
Na primeira avaliação usada pelo TCE, o caso alcançou 45,2 pontos, acima do mínimo de 40 exigido para avançar. Em uma segunda avaliação, voltada à gravidade, urgência e possibilidade de repetição da situação, a pontuação chegou a 48. O próprio Tribunal explicou que essa etapa serve para definir quais casos devem receber atenção fiscalizatória, levando em conta os recursos disponíveis e o possível impacto da atuação do controle externo.
O fato de o processo ter alcançado essas pontuações, porém, não significa que o Tribunal tenha concluído que houve irregularidade. A decisão deixa claro que a análise realizada até agora é preliminar. Nesta etapa, o TCE não julgou o mérito das contratações nem definiu responsabilidades. O objetivo é reunir documentos e outras informações para que a legalidade das admissões possa ser examinada posteriormente.
A decisão também faz uma separação entre o que foi analisado pela Justiça do Trabalho e o que será examinado pelo Tribunal de Contas. O processo trabalhista reconheceu a prestação contínua de serviços de enfermagem sem concurso ou processo seletivo anterior. Já o TCE afirmou que não vai discutir valores trabalhistas ou verbas relacionadas ao encerramento do vínculo, porque essa parte é de competência da Justiça do Trabalho.
A fiscalização do Tribunal ficará concentrada na forma como a Prefeitura realizou a admissão de pessoal. Conforme registrado na decisão, o Município fundamentou a contratação no regime de “profissional eventual”, previsto nos artigos 22 a 24 da Lei Municipal nº 975/2025. A análise do TCE aponta que esses dispositivos tratam de jornadas e cadastros e, justamente por isso, será necessário verificar como essa legislação vem sendo utilizada pela administração municipal.
A existência dessa lei ainda em vigor também pesou na decisão de ampliar a apuração. O Tribunal considerou necessário descobrir se o mesmo procedimento pode continuar sendo utilizado pela Prefeitura para outras admissões. Assim, embora o vínculo da trabalhadora que originou a reclamação já tenha terminado em julho de 2025, a fiscalização não ficará limitada à situação dela.
Com o prosseguimento do processo, o prefeito Gilliard dos Santos Gomes terá de apresentar ao TCE uma série de documentos. O prazo fixado é de 15 dias, contado a partir da forma oficial de notificação estabelecida pelo Tribunal. Devem ser entregues cópias dos atos normativos, editais, contratos e documentos comprobatórios referentes às admissões de pessoal realizadas com base nos artigos 22 a 24 da Lei Municipal nº 975/GP/PMT/2025.
A ordem não limita a documentação ao contrato da técnica de enfermagem que deu origem ao caso. Como o objetivo é verificar se existem outras admissões feitas sob o mesmo modelo, a Prefeitura deverá encaminhar os documentos relacionados às contratações abrangidas por esses dispositivos da legislação municipal.
A decisão prevê possibilidade de aplicação de multa caso a determinação para entrega dos documentos seja descumprida. Isso, porém, está relacionado especificamente ao eventual não atendimento da ordem emitida pelo TCE dentro do prazo estabelecido e não significa aplicação antecipada de penalidade pelas contratações que estão sendo investigadas.
Além de notificar o prefeito, o Tribunal determinou que o Ministério Público de Contas seja informado sobre o andamento do processo. O Departamento do Pleno deverá enviar ao responsável uma cópia da decisão e do relatório técnico produzido durante a análise preliminar.
Depois que essas providências forem cumpridas e a Prefeitura apresentar a documentação solicitada, o processo seguirá para a Secretaria-Geral de Controle Externo. Caberá à área técnica examinar os documentos, aprofundar a fiscalização e preparar a instrução necessária antes de devolver os autos ao conselheiro relator para nova análise.
O conselheiro Francisco Carvalho da Silva também autorizou a realização de outras diligências que venham a ser consideradas necessárias durante o andamento da fiscalização. Isso permite que a equipe técnica solicite informações adicionais ou realize outras verificações caso surjam novas questões durante o exame dos documentos enviados pela Prefeitura.
Outro ponto definido na decisão foi o fim do sigilo que inicialmente constava no processo. O procedimento havia sido registrado como sigiloso, mas o relator concluiu que não havia razão legal para manter a restrição de acesso. Segundo a decisão, o caso não nasceu de uma denúncia anônima e não envolve circunstância que exija proteção da identidade de quem levou a informação ao Tribunal. Por isso, foi determinada a retirada do sigilo e a publicação da decisão.
A decisão também determina formalmente que o procedimento preliminar passe a tramitar como representação. Na prática, a mudança permite que o TCE avance da avaliação inicial para uma fiscalização estruturada sobre o assunto. O Tribunal recebeu oficialmente a comunicação feita pela Vara do Trabalho e reconheceu que há elementos suficientes para examinar possíveis irregularidades na admissão de pessoal sem concurso ou processo seletivo no Município de Theobroma.
O processo, portanto, entra agora na fase de coleta e análise de documentos. A Prefeitura terá a oportunidade de apresentar os registros relacionados às contratações e demonstrar como foram realizadas as admissões baseadas na Lei Municipal nº 975/2025. Somente depois da instrução e do exame do material é que o Tribunal poderá avançar para uma conclusão sobre a legalidade dos atos analisados.
Até o momento registrado na decisão de 1º de setembro, não existe julgamento definitivo do TCE declarando ilegal a contratação da trabalhadora ou outras admissões feitas pela Prefeitura. O próprio documento está identificado como “não julgado”. O que existe é uma decisão para investigar o caso de maneira mais aprofundada, obter informações diretamente do Município e verificar se o modelo utilizado na contratação da técnica de enfermagem também foi empregado para admitir outros trabalhadores.
O ponto que deverá receber atenção da fiscalização é justamente a diferença entre uma contratação eventual prevista na legislação municipal e a utilização desse modelo para preencher necessidades de pessoal na administração. O Tribunal ainda não respondeu a essa questão. A decisão tomada até agora estabelece que ela deverá ser examinada com base nos documentos que a Prefeitura de Theobroma foi obrigada a apresentar e nas demais informações que poderão ser reunidas ao longo do processo.


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