PORTO VELHO, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu o registro da candidatura de Laerte Gomes (PSD) a deputado estadual nas Eleições 2026. Ele concorrerá com o número 55123.
A decisão é da relatora Sandra Correia. O pedido foi apresentado dentro do prazo e acompanhado da documentação exigida pela legislação eleitoral. Após a publicação do edital, não houve impugnação nem notícia de inelegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral também analisou o caso e opinou pelo deferimento.
Durante a conferência das certidões apresentadas por Laerte, apareceram ações judiciais em tramitação. A Justiça Eleitoral, porém, concluiu que nenhuma delas apresenta, atualmente, condenação ou deliberação definitiva capaz de impedir sua candidatura.
Existem procedimentos ainda em andamento no Tribunal de Justiça de Rondônia, mas sem condenação contra Laerte Gomes. O TRE destacou que o recebimento de uma denúncia, mesmo quando realizado por órgão colegiado, não equivale a condenação e, por si só, não gera inelegibilidade.
Também foi examinada uma ação criminal da Justiça Federal na qual Laerte acabou absolvido. O processo encontra-se arquivado.
Na área de improbidade administrativa, a análise igualmente não encontrou situação capaz de impedir a candidatura.
Em uma das ações, uma decisão anterior desfavorável a Laerte foi integralmente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou improcedentes os pedidos contra ele. O processo terminou definitivamente em janeiro de 2024.
Em outro caso, uma sentença de dezembro de 2025 condenou outros envolvidos, mas não Laerte Gomes. A decisão não aplicou sanção contra ele por falta de prova de participação dolosa, recebimento de vantagem indevida ou contribuição para prejuízo aos cofres públicos.
Uma terceira ação de improbidade também foi examinada. Nela, o TJRO já havia acolhido recurso de Laerte e julgado improcedente a ação em relação a ele. A fase de cobrança que permanece no processo envolve outros réus.
A Justiça Eleitoral também verificou uma tomada de contas analisada pelo Tribunal de Contas da União. Segundo o exame da Procuradoria Regional Eleitoral, o TCU reconheceu a aplicação regular dos recursos e afastou o débito, permanecendo apenas uma questão relacionada ao atraso na prestação das contas, situação que não foi considerada suficiente para gerar inelegibilidade.
Outro ponto analisado foi a declaração de patrimônio.
Laerte apresentou uma retificação para excluir lançamentos feitos em duplicidade. A correção ocorreu durante a análise do registro e foi incorporada ao processo.
A relatora verificou ainda que o candidato possui filiação partidária dentro do prazo, quitação eleitoral, domicílio eleitoral em Rondônia, idade compatível com o cargo e nome incluído na ata de convenção do PSD.
O processo que analisa a regularidade dos atos partidários da legenda também já havia sido deferido.
Com esse conjunto, Sandra Correia concluiu que Laerte Gomes atende às exigências legais para participar da eleição e deferiu sua candidatura a deputado estadual.


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