PORTO VELHO, RO - Após a intervenção da direção nacional do PSB em Rondônia e a anulação parcial da convenção estadual da legenda, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura de Samuel Costa ao Governo de Rondônia nas Eleições de 2026.
O parecer foi apresentado no processo nº 0600662-83.2026.6.22.0000 e assinado eletronicamente pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon na última quinta-feira, 20 de agosto. Samuel aparece formalmente no processo como candidato ao cargo de governador pelo Partido Socialista Brasileiro.
Na análise do pedido individual, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que Samuel apresentou as condições necessárias para disputar a eleição e que não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade.
O MPF registrou expressamente que estão presentes as condições de elegibilidade e os documentos necessários ao registro. Também informou não ter encontrado situação que enquadre Samuel nas hipóteses legais capazes de impedir a candidatura.
A manifestação ocorre em meio à crise interna provocada pela intervenção nacional do PSB em Rondônia.
No próprio parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral registra ter conhecimento de que o Diretório Nacional do partido dissolveu a Comissão Provisória Estadual do PSB em Rondônia e anulou parcialmente a convenção estadual por meio da Resolução CEN nº 003/2026.
Esse episódio, no entanto, não levou o Ministério Público Federal a pedir a rejeição do registro individual de Samuel.
O entendimento apresentado é de que uma eventual discussão sobre a validade dos atos partidários e sobre os efeitos da intervenção nas candidaturas precisa ser resolvida no DRAP, processo que trata da regularidade dos atos partidários e ao qual o pedido individual de Samuel está vinculado.
Na prática, o MPF separou duas questões.
De um lado está a situação pessoal de Samuel Costa como candidato. Nesse ponto, a manifestação é favorável: os requisitos foram considerados presentes e nenhuma causa de inelegibilidade foi constatada.
De outro está a disputa envolvendo as decisões tomadas pela direção nacional do PSB e os efeitos da anulação parcial da convenção estadual. Essa questão deverá ser decidida no processo próprio da legenda.
Por isso, o parecer faz uma ressalva importante. O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do registro de Samuel “sem prejuízo dos efeitos decorrentes do julgamento do respectivo DRAP”.
Isso significa que a manifestação favorável não encerra a controvérsia provocada pela intervenção nacional do partido.
Também não significa que a candidatura já tenha sido definitivamente registrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O Ministério Público Federal apresentou um parecer. A decisão sobre o registro cabe à Justiça Eleitoral.
O documento, entretanto, representa uma manifestação favorável a Samuel em seu pedido individual: para a Procuradoria Regional Eleitoral, não existe impedimento pessoal identificado que justifique a rejeição do registro.
O próximo ponto relevante passa a ser justamente o julgamento da regularidade partidária e dos efeitos que as decisões da direção nacional do PSB poderão produzir sobre as candidaturas vinculadas à convenção estadual.
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