PORTO VELHO, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram que atribuía ao candidato ao Governo de Rondônia, Marcos Rogério, do PL, responsabilidade pela aprovação ou autorização da concessão à iniciativa privada do trecho da BR-364 em Rondônia. A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo do processo.
A medida foi concedida parcialmente pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares no processo nº 0600727-78.2026.6.22.0000. A representação foi apresentada pela coligação Juntos por Rondônia, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza, contra o perfil proliferador da informação considerada inverídica.
A coligação alegou que o vídeo divulgado no Instagram apresentava informação falsa ao associar Marcos Rogério à decisão que resultou na concessão da rodovia federal em Rondônia. Segundo a ação, o conteúdo ultrapassaria a crítica política ao atribuir ao candidato uma participação administrativa que ele não teria tido.
O vídeo questionado foi publicado em 26 de julho e tem cerca de 1 minuto e 14 segundos.
Segundo a decisão, a postagem apontava Marcos Rogério como responsável pela aprovação ou autorização da concessão da BR-364 à iniciativa privada e relacionava sua imagem à expressão “pior pedágio do Brasil”.
Ao analisar inicialmente a documentação apresentada pela coligação, o magistrado afirmou que os documentos técnicos juntados ao processo indicam que Marcos Rogério não possui vínculo com os procedimentos administrativos que resultaram na concessão da rodovia.
A partir disso, o juiz considerou, nesta fase inicial, que a publicação apresentava informações inverídicas ou descontextualizadas e ultrapassava os limites da livre manifestação política.
Kherson Soares também registrou que a liberdade de expressão tem proteção especial durante o debate eleitoral, mas não é absoluta quando utilizada para divulgar fatos sabidamente falsos ou atingir indevidamente a honra e a imagem de candidatos.
Na avaliação preliminar do magistrado, a associação feita pelo vídeo não encontrou respaldo na documentação apresentada no processo e poderia produzir impacto sobre a imagem de Marcos Rogério durante a campanha.
A decisão também levou em consideração o momento eleitoral.
Embora a publicação tenha ocorrido antes do início oficial da propaganda eleitoral, o juiz observou que o conteúdo permanecia disponível durante a campanha. Para ele, essa permanência poderia renovar seus efeitos junto ao eleitorado justamente no período de definição do voto.
Com isso, o TRE-RO mandou o Facebook Serviços On Line do Brasil retirar o conteúdo em até 24 horas.
A determinação alcança a postagem específica, seus comentários, compartilhamentos e outras reproduções associadas. O provedor também deverá preservar registros de acesso, metadados e informações sobre publicação, republicação, impulsionamento, alcance e eventuais alterações ou exclusões relacionadas ao conteúdo.
A decisão foi além da exclusão do vídeo original.
O Facebook deverá utilizar o chamado cruzamento de hash para bloquear reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes do material apontado como irregular. Na prática, o mecanismo usa uma espécie de identificação digital do arquivo para localizar novas cópias do mesmo conteúdo.
O TRE-RO também determinou que a plataforma identifique quem administra o perfil analisado.
Segundo a ordem, deverão ser fornecidos dados capazes de individualizar o responsável, incluindo informações de criação ou conexão da conta e dados cadastrais disponíveis ao provedor. O objetivo é permitir a identificação formal e posterior citação da pessoa responsável pela página.
Até esta etapa do processo, portanto, a decisão trata o representado pelo nome do perfil porque a identidade de seu responsável ainda deverá ser confirmada pelo Facebook.
Depois da identificação, o responsável terá dois dias para apresentar defesa.
Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá ser chamada a se manifestar no prazo de um dia, antes de nova análise do caso.
Nem todos os pedidos feitos pela coligação foram aceitos.
A representação também pretendia impedir previamente que o responsável pelo perfil publicasse conteúdo semelhante em qualquer outro meio de comunicação.
O juiz negou essa parte.
Kherson Soares considerou que uma proibição genérica sobre publicações futuras seria ampla demais e poderia representar censura prévia. Para ele, eventual restrição precisa atingir conteúdo determinado e concretamente identificado, e não manifestações futuras que ainda nem existem.
A decisão ressalta que uma ordem aberta contra “postagens semelhantes” poderia acabar restringindo de maneira desproporcional o debate político.
O processo, portanto, continuará.
A conclusão de que o vídeo apresenta informação inverídica ou descontextualizada foi tomada em análise liminar, feita antes da apresentação da defesa do responsável pelo perfil e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A retirada imediata foi determinada porque o juiz considerou presentes, neste momento, elementos suficientes para impedir que a publicação permanecesse circulando durante a campanha. A responsabilidade definitiva do autor do conteúdo e eventuais outras consequências ainda dependerão do andamento da representação.


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