PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) comunicou formalmente o ex-prefeito de Pimenta Bueno Arismar Araújo de Lima, o Delegado Arismar, sobre a imputação de débito decorrente de irregularidades identificadas em contrato de transporte escolar do município. O Ofício nº 1155/26-DP-SPJ, assinado em 17 de agosto, informa que o valor originário de R$ 136.764,77, atualizado monetariamente desde setembro de 2019 até fevereiro de 2026 e acrescido de juros, alcançou R$ 216.567,01. Além do débito, Arismar recebeu multa de R$ 10.530.
A responsabilização decorre do Acórdão APL-TC 00074/26, no Processo nº 02094/22, uma Tomada de Contas Especial relacionada à execução de contratos de transporte escolar em Pimenta Bueno. O débito foi imputado de forma solidária a Arismar, ao então procurador-geral do município Thiago Roberto Graci Estevanato e à empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda., responsável pela prestação dos serviços.
Segundo o TCE-RO, a irregularidade está relacionada à concessão de reajuste de 25% por meio do Termo Aditivo nº 030/2019 ao Contrato nº 12/2019-PGM. O Tribunal registrou que Arismar aprovou e assinou o aditivo sem que estivessem demonstrados os elementos necessários para a alteração contratual. Thiago Roberto Graci Estevanato foi responsabilizado pela emissão de parecer jurídico favorável e pela participação na celebração do aditivo, enquanto a empresa foi responsabilizada por solicitar o aumento sem apresentar os elementos necessários e por receber recursos correspondentes ao reajuste considerado irregular.
O julgamento pelo Pleno ocorreu em 24 de julho. Por maioria, a Corte julgou irregular a Tomada de Contas Especial e imputou débito e multas aos responsáveis. O voto do relator, conselheiro Jailson Viana de Almeida, acolheu parcialmente o voto do revisor Paulo Curi Neto para readequar os valores das multas e afastar a responsabilidade da então secretária municipal de Educação e Cultura, Marcilene Rodrigues da Silva Souza. O presidente Wilber Coimbra proferiu voto de desempate.
Além da multa de R$ 10.530 aplicada a Arismar, o acórdão estabeleceu multa de R$ 15.390 para Thiago Roberto Graci Estevanato e de R$ 15.390 para a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.
A comunicação mais recente informa que a decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO em 17 de agosto. O prazo indicado para pagamento integral do débito e da multa é de 30 dias corridos, contado do primeiro dia útil após a publicação. Também é possível solicitar parcelamento antes do trânsito em julgado, com prazo de 15 dias corridos para o pedido. O próprio ofício ressalta que seu recebimento não inicia, altera ou reinicia o prazo para apresentação de recurso.
O acórdão determinou ainda o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público de Rondônia para que seja verificada a existência ou não de improbidade administrativa atribuível ao ex-prefeito. A Corte também determinou a abertura de processo separado para analisar aditivos ao mesmo contrato e os pagamentos realizados após março de 2020.
Delegado Arismar contesta decisão e diz que processo ainda cabe recurso
Delegado Arismar também se pronunciou sobre o caso. Em vídeo, Arismar Araújo de Lima contestou a interpretação de que a decisão do TCE-RO o teria tornado inelegível (essa versão foi apresentada por outros veículos de imprensa), afirmou que o processo ainda admite recurso dentro do próprio Tribunal e disse que sua candidatura está registrada sem impedimentos.
Na versão apresentada pelo ex-prefeito, o caso tem origem em fatos de 2019 envolvendo o transporte escolar de Pimenta Bueno. Arismar sustentou que houve um erro na nomenclatura usada no procedimento, com a troca de “reequilíbrio” por “reajuste”, e negou que a alteração contratual tenha causado prejuízo aos cofres municipais. Também afirmou que os preços pagos estavam abaixo das tabelas oficiais do Estado e dos valores praticados por municípios vizinhos.
“Em 2019, uma tomada de contas contra o município e aí verificou-se que houve um erro na nomenclatura do processo naquela época da Covid, trocaram aqui o erro de reequilíbrio para reajuste, mas eu quero afirmar para vocês que não houve dano ao erário”, declarou.
Arismar ressaltou ainda que o julgamento não foi unânime. Segundo ele, quatro conselheiros votaram pela decisão e três divergiram da aplicação adotada. Para o ex-prefeito, a divisão demonstra que houve diferença de interpretação dentro da própria Corte. Ele também destacou que ainda pode recorrer e rejeitou a ideia de que o caso tenha produzido automaticamente alguma restrição eleitoral.
“Mesmo porque pra essa eleição eu não tenho nenhum problema. Eu apresentei minhas certidões sem nenhum inquérito, sem nenhum processo. E a elegibilidade é verificada no momento do registro de candidatura. O nosso já tá registrado, tá? Não tem nenhum problema quanto a isso”, afirmou.
Na manifestação, Arismar também relacionou a repercussão do caso a outra notícia divulgada anteriormente sobre a reabertura de um processo eleitoral envolvendo a prefeita. Ele afirmou que o mérito daquele processo já havia sido julgado e acrescentou que nem sequer era candidato naquela eleição.
O ex-prefeito atribuiu a sequência de publicações a adversários políticos. Disse que situação semelhante teria ocorrido em 2024, quando, segundo ele, cerca de 30 matérias foram publicadas contra ele e contra a prefeita nas proximidades da eleição. Arismar acusou assessores do deputado estadual Jean Mendonça de produzirem aquelas publicações e afirmou que elas teriam sido divulgadas inicialmente por sites que recebiam recursos de verba indenizatória do parlamentar.
Arismar ainda fez acusações mais amplas contra adversários de Pimenta Bueno, mencionando supostas práticas de caixa dois e agiotagem envolvendo políticos, e afirmou que pretende reagir ao que considera ataques. Ao encerrar a manifestação, reiterou que permanece candidato e pediu que seus apoiadores não interpretem a decisão do Tribunal de Contas como impedimento para disputar a eleição.
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