PORTO VELHO, RO - A Prefeitura de Vale do Paraíso reconheceu a ocorrência de dano aos cofres públicos em processo administrativo instaurado para apurar pagamentos realizados durante a execução da reforma e ampliação do Centro Educacional Professora Maria Matilde. A decisão foi tomada após análise de documentos, manifestações da empresa contratada, pareceres técnicos e relatório produzido por comissão designada pelo município.
A apuração teve origem em informações encaminhadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, que enviou ao município o Parecer Técnico nº 1095/2025/NAT/SUB-ADM/MP-RO, elaborado pelo Núcleo de Análises Técnicas do Ministério Público de Rondônia. O documento apontou possíveis inconsistências relacionadas à execução contratual, incluindo pagamento por serviços não executados integralmente, alteração de valores unitários em itens do aditivo contratual e divergências em quantitativos de materiais.
O caso está relacionado ao Contrato nº 152/2022, firmado entre o Município de Vale do Paraíso e a empresa P. Cezar Portorachi Engenharia e Construção para execução da reforma e ampliação do Centro Educacional Professora Maria Matilde, localizado na Rua Primavera, área central do município.
De acordo com o parecer técnico do Ministério Público, a obra foi vinculada ao processo administrativo municipal nº 1-1198/2022 e executada com recursos provenientes do Convênio nº 393/PGE-2022, firmado com o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação. O valor global inicialmente previsto foi de R$ 919.069,38, composto por R$ 700 mil oriundos do Estado e R$ 219.069,38 de contrapartida municipal.
A contratação ocorreu por meio da Tomada de Preços nº 007/CPL/2022. Conforme os documentos analisados, a empresa P. Cezar Portorachi Engenharia e Construção venceu o certame com proposta de R$ 818.009,53.
O parecer elaborado pelo Ministério Público registra que a obra passou por quatro medições durante sua execução. Os valores aferidos totalizaram R$ 817.771,95, correspondendo a 99,97% do valor contratado. Segundo a análise técnica, esse percentual indica que os serviços previstos na planilha original foram executados.
Durante a execução contratual também foi formalizado aditivo no valor de R$ 178.354,87. O documento técnico aponta que o acréscimo representou aproximadamente 21,80% do valor do contrato, permanecendo abaixo do limite de 25% estabelecido pela legislação de licitações então vigente.
Apesar disso, o parecer registrou inconsistências na composição do aditivo. Segundo a análise do NAT, alguns serviços que já constavam da planilha contratual tiveram suas quantidades ampliadas durante a execução da obra, porém passaram a apresentar preços unitários superiores aos valores originalmente contratados e já pagos em medições anteriores.
O documento afirma que, diante da inexistência de registro de reajuste ou realinhamento de preços, a alteração dos valores unitários gerou pagamento superior ao que seria devido. A planilha técnica anexada ao parecer apontou possível prejuízo de R$ 30.877,11 relacionado a essa situação.
Outro ponto destacado pela equipe técnica envolveu o fornecimento de portas previsto no aditivo. A vistoria realizada pelo Ministério Público identificou divergência entre os quantitativos pagos e os quantitativos efetivamente constatados na unidade escolar.
Segundo o parecer, os itens referentes ao fornecimento de portas semi-ocas de 80 por 210 centímetros e de 60 por 210 centímetros não foram executados integralmente. A análise técnica apontou pagamento considerado irregular de R$ 1.576,23 em um dos itens e de R$ 1.937,28 em outro, totalizando R$ 3.513,51.
Com base nos apontamentos técnicos, o procedimento administrativo instaurado pelo município passou a apurar a responsabilidade pelos pagamentos realizados durante a execução da obra.
A comissão responsável pela investigação administrativa promoveu análise documental, realizou oitivas, recebeu manifestações da empresa contratada e encaminhou os elementos ao setor municipal de engenharia para avaliação complementar.
Segundo a decisão final, o Parecer Técnico de Engenharia nº 27/2026 confirmou a existência de divergência nos quantitativos de portas, apontou sobrepreço em itens do aditivo e registrou a execução de serviços de drenagem vertical e horizontal que não estavam previstos originalmente na planilha contratual.
Ao analisar o caso, a administração municipal concluiu que a apuração não se limitou a uma avaliação preliminar, tendo sido produzidos documentos técnicos, manifestações das partes envolvidas e relatório final da comissão processante.
Na decisão, o município reconheceu a ocorrência de dano ao erário decorrente de pagamentos incompatíveis com a execução contratual regularmente comprovada, especialmente em razão de quantitativos pagos e não executados integralmente, alteração de valores unitários sem a adequada instrução processual e execução de serviços diversos daqueles previstos contratualmente sem formalização regular.
O ato administrativo também afastou a possibilidade de compensação automática dos valores discutidos com base na alegação de execução de serviços de drenagem. Segundo a decisão, alterações de objeto, substituições de itens, acréscimos ou supressões em contratos administrativos exigem formalização prévia, justificativa técnica, autorização da autoridade competente e registro regular no processo administrativo.
A decisão aponta que uma ex-prefeita do município, uma ex-secretária municipal de Educação, a responsável técnica pela fiscalização da obra e o representante da empresa contratada participaram da cadeia de atos analisada durante a apuração administrativa.
Em relação à ex-prefeita, o documento registra que a autorização do termo aditivo ocorreu sem a adequada verificação da instrução processual, especialmente quanto à ausência de justificativas técnicas consideradas suficientes e de mecanismos de controle relacionados às alterações de valores.
Quanto à ex-secretária municipal responsável pela pasta da Educação à época dos fatos, a decisão afirma que o aditivo contratual foi formalizado sem a documentação técnica e administrativa considerada necessária para justificar e controlar as alterações realizadas na planilha da obra.
Sobre o representante da empresa P. Cezar Portorachi Engenharia e Construção, o procedimento administrativo aponta recebimento de valores relacionados a quantitativos que não teriam sido executados integralmente, além da execução de serviços diversos daqueles previstos originalmente no contrato sem formalização contratual específica.
Já em relação à responsável técnica pela fiscalização da obra, a decisão registra que planilhas utilizadas para formalização do aditivo foram elaboradas ou validadas sem conferência adequada dos quantitativos executados e dos valores posteriormente inseridos no procedimento.
Embora o relatório administrativo tenha mencionado prejuízo de R$ 34.390,62, a decisão informa que o valor definitivo ainda será recalculado. O município registrou a existência de divergências identificadas durante a apuração, incluindo situação relacionada a abatimentos considerados em cálculos anteriores.
Por esse motivo, foi determinado que o setor técnico e contábil promova novo cálculo do dano, com atualização monetária e demonstração da metodologia utilizada.
Após a consolidação do valor definitivo, a administração municipal determinou a expedição de notificações administrativas para cobrança dos responsáveis apontados no procedimento.
A decisão estabeleceu prazo de quinze dias úteis para pagamento ou apresentação de manifestação relacionada exclusivamente ao valor apurado, eventual erro material de cálculo ou comprovação de pagamento já realizado.
O município também determinou que, caso não ocorra pagamento ou acolhimento de eventual manifestação, sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para cobrança do débito, incluindo inscrição em dívida ativa quando juridicamente possível e posterior encaminhamento para cobrança judicial.
Ao final, foi determinado o envio de cópia integral do processo administrativo ao Ministério Público do Estado de Rondônia para ciência das providências adotadas e eventual adoção das medidas consideradas cabíveis pelo órgão.



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