Sérgio do Skinão, prefeito de Presidente Médici, e Marcondes de Carvalho, prefeito de Parecis, são apontados pelo TCE-RO por descumprir determinações em hospitais de urgência dos dois municípios
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu, em decisões proferidas no dia 3 de agosto, um novo prazo de 30 dias às prefeituras de Presidente Médici e de Parecis para comprovarem a adoção de medidas corretivas em seus hospitais municipais de urgência e emergência, além de alertar os responsáveis sobre a possibilidade de aplicação de multa caso o descumprimento persista. As deliberações — DM-0156/2026-GCJVA, no processo n. 1875/2024, referente a Presidente Médici, e DM-0153/2026-GCJVA, no processo n. 2187/2024, relativo a Parecis — foram assinadas separadamente pelo conselheiro-relator Jailson Viana de Almeida: são decisões distintas, cada uma vinculada a um jurisdicionado próprio, mas que seguem o mesmo rito de monitoramento e chegam, neste momento, a conclusões semelhantes.
Os dois casos têm origem em inspeções ordinárias realizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO em 2024. Em Presidente Médici, a fiscalização ocorreu em 25 e 26 de junho, no Hospital e Maternidade Eufrásia Maria da Conceição; em Parecis, entre 21 e 22 de julho, no Hospital de Pequeno Porte Francisco Amaral de Brito. Em ambos os casos, a Coordenadoria Especializada em Fiscalização de Atos e Contratos (CECEX 8) elaborou relatórios técnicos apontando falhas relacionadas à disponibilização de profissionais de saúde, à gestão farmacêutica, ao armazenamento e fornecimento de medicamentos, à oferta de exames laboratoriais e de imagem, à manutenção de equipamentos e à ausência de protocolos e normativos internos para o funcionamento das unidades. Em Parecis, o relatório também identificou falhas na manutenção das ambulâncias do município e reuniu, ao todo, 34 achados de fiscalização.
A partir desses diagnósticos, o TCE-RO expediu determinações vinculantes às duas administrações: a DM n. 00111/2024-GCJVA, para Presidente Médici, e a DM n. 00165/2024-GCJVA, para Parecis. O cumprimento dessas medidas voltou a ser verificado em campo no dia 8 de maio de 2025 — data que coincide nos dois processos —, quando a equipe técnica constatou que apenas 59% das determinações haviam sido atendidas em Presidente Médici e somente 36% em Parecis.
Diante desse resultado, a Corte de Contas reiterou as pendências e concedeu, nos dois municípios, um prazo adicional de 180 dias para a implementação integral das medidas, por meio da DM n. 00098/2025-GCJVA (Presidente Médici) e da DM n. 00095/2025-GCJVA (Parecis).
Os responsáveis foram formalmente intimados sobre esse novo prazo. Em Presidente Médici, o prefeito Sérgio Pedro da Silva — o Sérgio do Skinão —, a secretária municipal de Saúde, Sirlei de Oliveira Grangeiro Calegari, e a controladora-geral do município, Keila Francelina Rosa, receberam os Ofícios n. 903/25, 904/25 e 905/25, respectivamente.
Em Parecis, o prefeito Marcondes de Carvalho, o secretário municipal de Saúde, Lutero Rosa Paraiso, e o controlador-geral do município, Vitor Hugo Moura Rodrigues, foram intimados pelos Ofícios n. 886/25, 887/25 e 888/25. Segundo os autos, o prazo se esgotou sem que qualquer um dos seis gestores apresentasse documento, justificativa ou outro elemento capaz de comprovar o cumprimento das medidas — inércia certificada pela Secretaria-Geral de Controle Externo nas Certidões de ID 1897739, em Presidente Médici, e ID 1897741, em Parecis.
Com base nesse cenário, e à luz dos critérios da Resolução n. 410/2023/TCE-RO, a unidade técnica concluiu, nos dois processos, que permanecem sem solução as impropriedades identificadas desde a fiscalização original, sem nenhum elemento novo apto a demonstrar o saneamento. O relator acolheu integralmente as propostas do Corpo Técnico e, em cada processo, declarou descumpridas as determinações remanescentes: entre elas, a realização de inventários e a definição de estoque mínimo de medicamentos, a garantia de exames laboratoriais e de imagem, a manutenção de equipamentos como aparelhos de raio X e eletrocardiograma, e a criação de protocolos clínicos para a solicitação de exames. Em Parecis, as pendências incluem ainda a manutenção preventiva das ambulâncias do município e a disponibilização do medicamento Haldol em quantidade suficiente para a demanda; em Presidente Médici, somam-se a isso a criação de protocolos para exames de tomografia computadorizada e a normatização das trocas de plantão.
As duas decisões seguem a mesma estrutura: os prefeitos e os respectivos secretários de Saúde têm agora 30 dias, a contar da intimação, para comprovar ao Tribunal a adoção das providências consideradas descumpridas; as controladoras e o controlador-geral dos dois municípios devem acompanhar essa execução e emitir certificação própria sobre o cumprimento de cada item; e todos os responsáveis foram formalmente alertados de que a reiteração do descumprimento pode resultar em multa, prevista no artigo 55, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996. O Ministério Público de Contas foi cientificado do teor das duas decisões, e os autos ficam sobrestados até o fim do novo prazo, quando devem retornar à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova verificação.
Por se tratar de decisões monocráticas, ambas admitem recurso, cujo prazo passa a correr a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. Não há, até o momento, aplicação efetiva de multa em nenhum dos dois processos — apenas o alerta formal sobre essa possibilidade, caso Presidente Médici e Parecis voltem a descumprir as determinações agora renovadas.


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