PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia abriu prazo para que o prefeito de São Francisco do Guaporé, José Wellington Drumond Gouvea, o Zé Wellington, do PL, apresente explicações sobre cinco possíveis irregularidades identificadas na prestação de contas do exercício de 2025. No processo nº 01103/26-TCERO, a área técnica registrou a existência de distorções que, caso sejam confirmadas após o contraditório, podem levar à emissão de parecer prévio desfavorável às contas do chefe do Executivo municipal.
A decisão, assinada eletronicamente em 24 de julho de 2026 pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atua em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva, ainda não representa julgamento definitivo. O próprio documento está identificado como “não julgado”.
A Coordenadoria Especializada em Finanças dos Municípios concluiu, em análise técnica preliminar, pela existência de distorções consideradas capazes de sustentar, dependendo das justificativas apresentadas e da análise posterior, um parecer prévio pela rejeição das contas.
Foram apontados cinco achados de auditoria: divergência entre a dotação orçamentária final autorizada e o saldo registrado no Balanço Orçamentário; abertura de créditos adicionais especiais sem autorização legislativa; não atingimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; ausência de integridade entre demonstrativos contábeis; e possível superavaliação da conta denominada “Demais Créditos e Valores a Longo Prazo”.
Entre os cinco apontamentos, a própria área técnica atribuiu maior gravidade a dois: a abertura de créditos adicionais especiais sem autorização legislativa e o não atingimento da meta de resultado primário definida na LDO.
Segundo o relatório reproduzido na decisão, esses dois achados poderão resultar em opinião adversa sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal dos recursos públicos.
Os outros três problemas — divergência no Balanço Orçamentário, falta de integridade entre demonstrativos e possível superavaliação de valores registrados a longo prazo — poderão produzir opinião adversa sobre o Balanço Geral e, consequentemente, contribuir para eventual parecer desfavorável às contas de governo.
Isso não significa que as contas de José Wellington já tenham sido rejeitadas. Nesta etapa, o TCE-RO identificou possíveis irregularidades e determinou a abertura do contraditório antes de formar uma conclusão.
O relator destacou que os achados não haviam sido submetidos anteriormente ao prefeito para esclarecimentos durante a aplicação dos procedimentos de auditoria. Por isso, a apresentação da defesa é necessária antes que a unidade técnica emita sua manifestação conclusiva.
Um dos pontos considerados mais graves diz respeito à abertura de créditos adicionais especiais sem autorização legislativa.
De acordo com a decisão, o achado pode representar descumprimento de dispositivos da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964 relacionados à autorização e à abertura de créditos orçamentários.
O TCE-RO ainda não declarou que houve definitivamente uma abertura ilegal de crédito. O prefeito foi chamado a apresentar documentos ou justificativas capazes de explicar ou afastar o apontamento técnico.
Outro achado de maior peso está relacionado à meta de resultado primário.
Segundo a auditoria, São Francisco do Guaporé não teria atingido a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. O Tribunal relacionou o apontamento às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Manual de Demonstrativos Fiscais.
O resultado primário é um dos indicadores utilizados para avaliar o comportamento fiscal da Administração Pública. No processo, o descumprimento da meta foi listado pela equipe técnica entre os problemas que poderão repercutir diretamente na avaliação da gestão orçamentária e fiscal.
Também foi identificada uma diferença entre a dotação orçamentária final autorizada e os números apresentados no Balanço Orçamentário.
O apontamento indica que as informações constantes dos registros utilizados para demonstrar o orçamento municipal não apresentariam correspondência integral entre si.
O quarto problema envolve aquilo que o Tribunal denominou “ausência de integridade entre demonstrativos”.
A auditoria relacionou o achado às normas aplicáveis à contabilidade pública e à elaboração dos demonstrativos municipais. Segundo o TCE-RO, as informações apresentadas precisam manter coerência entre diferentes peças contábeis para que seja possível aferir adequadamente a situação financeira e patrimonial do município.
O quinto achado trata de uma possível superavaliação da conta “Demais Créditos e Valores a Longo Prazo”.
Nesse ponto, a utilização da palavra “possível” é relevante. A decisão não concluiu que os ativos tenham sido efetivamente registrados acima de seu valor correto. O achado será submetido à defesa antes de uma conclusão técnica definitiva.
Ao analisar o relatório, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva considerou que existem apontamentos de distorções capazes de levar à emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.
O relator também afirmou que o relatório técnico estabeleceu o nexo necessário para atribuir inicialmente a responsabilidade pelos cinco achados ao prefeito José Wellington Drumond Gouvea.
A expressão utilizada pelo Tribunal nesta fase não equivale, entretanto, a uma responsabilização definitiva. A própria decisão determina que o prefeito seja ouvido e tenha oportunidade de apresentar defesa e documentação antes da manifestação final da área técnica.
José Wellington recebeu prazo improrrogável de 30 dias, contado segundo as regras internas do TCE-RO, para apresentar suas justificativas e os documentos que considerar necessários em relação aos cinco achados.
Caso não responda à citação, o prefeito poderá ser considerado revel no processo, conforme advertência expressamente registrada na decisão.
Depois do encerramento do prazo, com ou sem apresentação de defesa, os autos serão encaminhados novamente à Secretaria-Geral de Controle Externo.
A área técnica fará uma nova análise levando em consideração as justificativas apresentadas. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação e retornará ao relator para prosseguimento.
A decisão também registra a existência de outro procedimento, o processo nº 00477/26-TCE-RO.
Segundo o documento, é nesse processo separado que deverão ser analisadas questões relacionadas à eventual ocorrência de desvios de recursos, quantificação de possível dano ao erário, responsabilização de agentes e aplicação de eventuais sanções.
A menção não significa que o TCE já tenha confirmado desvio ou prejuízo. A decisão esclarece que essas matérias não estão sendo julgadas dentro da prestação de contas nº 01103/26 e que somente poderão repercutir nas contas de 2025 caso o outro processo revele distorções patrimoniais relevantes ou circunstâncias capazes de afetar a avaliação da gestão municipal.
Assim, o estágio atual é de análise preliminar e contraditório. As contas de 2025 de São Francisco do Guaporé não foram rejeitadas até o momento, e os cinco achados ainda poderão ser explicados, afastados, confirmados ou modificados depois da defesa do prefeito e das manifestações técnicas seguintes.


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