PORTO VELHO, RO - O Ministério Público Federal em Rondônia converteu o Procedimento Preparatório nº 1.31.000.001965/2025-54 em inquérito civil destinado a apurar suposta conduta abusiva praticada por sites de apostas esportivas. A medida foi formalizada por meio da Portaria MPF/PR-RO/6º Ofício nº 45, de 22 de junho de 2026, assinada pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon.
De acordo com a portaria, o inquérito civil terá como objetivo “apurar suposta conduta abusiva por parte dos sites de apostas esportivas no tocante à imposição de restrições de valores máximos de apostas, bem como encerramento unilateral de conta de apostadores com registro de ganhos regulares”.
A conversão foi fundamentada no artigo 2º, parágrafo 7º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, com a finalidade de permitir o esgotamento da instrução fática. O ato também menciona as atribuições conferidas ao Ministério Público pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; pelo artigo 5º, inciso III, alínea “e”, da Lei Complementar nº 75/1993; pelo artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/1993; e pelo artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/1985.
Na portaria, o MPF registra que a instituição possui a atribuição de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, além de atuar na proteção dos interesses difusos e coletivos, especialmente nas relações de consumo.
O documento informa que a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal deliberou pela existência de interesse federal no caso. A conclusão levou em consideração que a regulamentação e a fiscalização das apostas de quota fixa são de competência da Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
A Secretaria de Prêmios e Apostas apresentou resposta ao procedimento por meio da Nota Informativa SEI nº 180/2026/MF. Segundo o conteúdo registrado na portaria, o órgão informou que a denúncia havia sido apresentada sem elementos fáticos capazes de identificar os agentes apontados como infratores.
A SPA considerou que a manifestação recebida possuía caráter genérico e sugeria a possível atuação do mercado ilegal de apostas. A ausência de identificação das empresas e de documentação relacionada às restrições relatadas impediu, naquele momento, a adoção de uma fiscalização direcionada.
O MPF, entretanto, destacou que o representante declarou expressamente, na manifestação inicial, possuir a relação nominal das operadoras que teriam imposto restrições, assim como informações sobre o tipo de limitação supostamente aplicada. O representante também se colocou à disposição para encaminhar esse material ao Ministério Público Federal.
Diante dessa informação, o procurador considerou necessária a individualização das condutas e dos respectivos agentes. A obtenção desses dados deverá permitir que o órgão regulador realize uma fiscalização direcionada e verifique se as empresas mencionadas integram o mercado regulamentado de apostas ou atuam no mercado ilegal.
A portaria determinou que o representante seja formalmente oficiado para apresentar, no prazo de 15 dias, os elementos complementares mencionados na manifestação inicial. Entre as informações exigidas está a relação nominal dos sites de apostas que teriam praticado as restrições de valores ou os encerramentos de contas relatados.
Também deverão ser encaminhadas provas documentais que demonstrem as medidas supostamente adotadas pelas operadoras. O MPF solicitou, entre outros documentos, cópias de mensagens eletrônicas, capturas de telas de erro e registros de avisos relacionados à limitação dos valores permitidos para apostas.
O representante deverá ainda indicar, caso seja possível, quais dos sites mencionados operam sob o domínio oficial “.bet.br”. Essa informação será utilizada para auxiliar na verificação sobre a inserção de cada empresa no mercado regulamentado ou no mercado ilegal de apostas.
Após o recebimento da relação nominal e dos documentos, o procedimento deverá ser encaminhado para nova análise. A partir dos dados individualizados, o MPF poderá avaliar a eventual reiteração do pedido de providências à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A portaria também nomeou os servidores lotados na Secretaria do 6º Ofício do Ministério Público Federal em Rondônia para atuar como secretários do inquérito civil e determinou a publicação do ato.



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