PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) registrou novas movimentações no Processo nº 00488/26, que apura supostas irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2025 e na formalização do Contrato Administrativo nº 289/2025 pela Prefeitura de São Francisco do Guaporé. O caso envolve contratação voltada ao gerenciamento eletrônico da manutenção da frota municipal e tem como última movimentação oficial a certidão de interposição de recurso apresentada em 8 de abril de 2026 pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O assunto já havia sido revelado pelo Rondônia Dinâmica em março deste ano, quando o portal noticiou a notificação expedida pelo Tribunal de Contas ao prefeito José Wellington Drumond Gouvêa, conhecido como Zé Wellington, para apresentação de documentos relacionados ao contrato firmado pelo município no valor de R$ 2.830.000,00.
Na ocasião, o TCE-RO havia determinado que o gestor encaminhasse o processo administrativo nº 2546/2025, referente aos atos que culminaram na contratação investigada. A decisão fixou prazo de cinco dias para envio da documentação, sob possibilidade de aplicação de multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 154/1996.

Faz um mês que o processo não apresenta movimentação nos autos / Reprodução
A representação que originou o procedimento foi protocolada pelo Ministério Público de Contas e questiona a adesão realizada pela Prefeitura de São Francisco do Guaporé à ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 045/2024, promovido pelo município de Governador Jorge Teixeira.
Segundo os autos, o MPC sustentou que o edital original continha previsão expressa impedindo adesões de órgãos federais, estaduais e de outros municípios. Mesmo assim, conforme registrado no processo, a Prefeitura de São Francisco do Guaporé aderiu à ata por meio do Termo de Adesão nº 20/2025 e posteriormente celebrou o Contrato Administrativo nº 289/2025 para contratação de empresa responsável pelo gerenciamento eletrônico da manutenção da frota municipal.
O Ministério Público de Contas apontou ainda que o contrato inicial, firmado em R$ 2,83 milhões, correspondia a 50% do valor global da ata de registro de preços, estimada em R$ 5.660.000,00. Posteriormente, conforme descrito na representação, foi firmado aditivo contratual no valor de R$ 707.500,00, equivalente a 25% do valor inicial do contrato.
De acordo com o órgão ministerial, após o aditivo, a contratação teria alcançado o equivalente a 62,5% do valor total da ata de registro de preços, circunstância que motivou o pedido de suspensão cautelar do termo aditivo e dos pagamentos vinculados ao acréscimo contratual.
Ao analisar o pedido, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, atuando em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva, reconheceu a existência de elementos suficientes para admissão da representação e continuidade da apuração, mas indeferiu a tutela provisória de urgência solicitada pelo MPC.
Na decisão monocrática nº 0034/2026-GCESS, o relator registrou que não foram apresentados elementos indicando superfaturamento, sobrepreço, pagamento indevido ou risco concreto de dano imediato ao erário. O magistrado do TCE-RO destacou que os questionamentos apresentados estavam concentrados em possíveis irregularidades procedimentais ligadas à adesão à ata de registro de preços e aos limites legais da contratação.
Apesar da negativa da cautelar, o Tribunal determinou o prosseguimento da instrução processual e a apresentação da documentação pelo prefeito de São Francisco do Guaporé.
Após a publicação da matéria do Rondônia Dinâmica em março, novas movimentações passaram a integrar os autos. Em 10 de março de 2026, o sistema eletrônico do TCE-RO registrou termo automático de notificação eletrônica pelo decurso do prazo de acesso ao Portal do Cidadão. O documento informou que José Wellington Drumond Gouvêa havia sido comunicado por e-mail acerca da decisão e do ofício expedido pelo Tribunal de Contas.
Na mesma data, foi emitida certidão de início de prazo para apresentação de justificativa, defesa ou manifestação referente à decisão monocrática. O documento estabeleceu prazo entre os dias 11 e 15 de março de 2026 para manifestação do gestor municipal.
Horas depois, outra certidão juntada ao processo informou que o prefeito apresentou a documentação dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Em 16 de março de 2026, o Ministério Público de Contas foi formalmente intimado da decisão que havia negado o pedido de tutela provisória. Poucos dias depois, em 20 de março, o órgão ministerial interpôs Pedido de Reexame contra a decisão monocrática.
A movimentação foi oficialmente certificada pelo TCE-RO em 8 de abril de 2026, data da última atualização identificada nos autos do processo nº 00488/26. A certidão registra que o Ministério Público de Contas interpôs recurso contra a Decisão Monocrática nº 0034/2026-GCESS, autuado na Corte sob o nº 00639/26.
Antes da certidão final de abril, o Departamento do Pleno do TCE-RO já havia expedido memorando interno solicitando os autos do processo para verificações relacionadas justamente ao Pedido de Reexame apresentado pelo Ministério Público de Contas. Na sequência, a Secretaria-Geral de Controle Externo determinou a tramitação administrativa dos autos para continuidade das providências internas relacionadas ao recurso.
Até a última movimentação processual disponível, o caso permanecia sem julgamento definitivo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.



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