PORTO VELHO, RO - A Justiça de Rondônia começou a cobrar, na última segunda-feira, 18, os valores devidos pelos condenados em um caso de improbidade administrativa envolvendo a contratação de serviços de assessoria técnica pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova União. O total a ser pago chega a R$ 636.339,10, e os envolvidos têm 15 dias para quitar a dívida, sob risco de multa adicional e bloqueio de bens.
A decisão partiu da juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, no processo de número 7002914-53.2019.8.22.0004. A magistrada aprovou os cálculos apresentados pela contadoria do tribunal, que chegou a dois valores iguais: R$ 318.169,55 referentes à devolução do dinheiro público desviado e outros R$ 318.169,55 de multa civil, somando R$ 636.339,10.
Os executados — a ex-secretária municipal de Saúde Renata Martins de Mendonça, a empresa do ramo de assessoria e serviços e mais três pessoas físicas, entre elas o ex-prefeito do município à época dos fatos — foram notificados por meio de seus advogados para pagar o valor no prazo de 15 dias. O ex-prefeito figura formalmente no polo passivo do processo, embora o acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, proferido em agosto de 2025, tenha mantido sua absolvição, reconhecendo que sua atuação se restringiu a atos formais e rotineiros do cargo. Se não pagarem dentro do prazo, a dívida cresce automaticamente 10%, sem necessidade de nova decisão judicial, conforme prevê o artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso o pagamento não ocorra de forma voluntária, a juíza já autorizou o bloqueio e a avaliação de bens dos devedores, atendendo a pedido feito anteriormente pelo Ministério Público de Rondônia. Os executados ainda têm o direito de contestar a cobrança em juízo no prazo de 15 dias após o encerramento do prazo de pagamento, mas essa contestação não suspende automaticamente as medidas de execução.
O caso tem origem em um contrato firmado em 27 de março de 2014 entre a Prefeitura de Nova União e uma empresa do ramo de assessoria e serviços, pelo valor de R$ 47.940,00, para prestar assessoria técnica à Secretaria de Saúde na operação de sistemas digitais do Ministério da Saúde. O contrato durou 12 meses e foi renovado por igual período e valor. O problema, segundo apurado nas investigações do Ministério Público, é que a empresa nunca chegou a prestar os serviços contratados. Quem operava os sistemas era o próprio funcionalismo público municipal.
As investigações revelaram uma série de indícios de que a empresa teria sido criada apenas para justificar o repasse de dinheiro público. O objeto social da empresa foi alterado em 13 de fevereiro de 2014, menos de um mês antes de a licitação ser aberta, em 12 de março do mesmo ano, passando a incluir justamente as atividades previstas no contrato, como gerenciamento de alimentação de sistemas na área pública e serviços especializados de apoio administrativo. Além disso, a empresa não tinha sede física, não tinha funcionários registrados nos sistemas RAIS e CAGED nos anos de 2014, 2015 e 2016, e não tinha sequer uma conta de energia elétrica em seu nome em todo o estado de Rondônia, conforme informação da Eletrobras. Nenhum relatório técnico, registro de atividades ou documento de qualquer espécie foi encontrado para comprovar que a empresa tivesse de fato prestado os serviços.
Apesar disso, ao longo de quase dois anos, a empresa emitiu 23 notas fiscais manuais, todas no mesmo valor de R$ 3.995,00, e recebeu integralmente os pagamentos correspondentes. Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça, as testemunhas ouvidas em juízo foram unânimes em afirmar que os lançamentos de dados nos sistemas do Ministério da Saúde eram feitos exclusivamente pelos servidores públicos municipais.
A participação da então secretária de Saúde Renata Martins de Mendonça foi considerada central para o funcionamento do esquema. Segundo o acórdão, foi ela quem solicitou a abertura da licitação, assinou o contrato, encaminhou as 23 notas fiscais para pagamento e atestou pessoalmente, em todas as ocasiões, que os serviços tinham sido prestados. Os documentos mostram que ela assinava certificações com o seguinte teor: "CERTIFICO QUE O EMPENHO ACIMA ESPECIFICADO FOI LIQUIDADO NESTA DATA, COM ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇO CONSTANTES DA NOTA DE EMPENHO". Quando o contrato chegou ao fim, em março de 2015, foi a própria secretária quem tomou a iniciativa de renová-lo, enviando um ofício à empresa com o seguinte conteúdo: "esta Secretaria de Saúde, tem interesse em continuar a contratação junta a empresa L J Serviços e Assessoria, caso Haja interesses por parte da empresa em continuar prestando os serviços solicito que se manifeste". A empresa respondeu "que há interesse em continuar prestando os serviços conforme contrato e que está de acordo com o aditamento do prazo", e o contrato foi prorrogado.
O Tribunal de Justiça condenou a empresa e seus dois sócios por enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, por terem recebido dinheiro público sem prestar os serviços correspondentes. Renata Martins de Mendonça foi condenada por dano ao erário, com base nos incisos XI e XII do artigo 10 da mesma lei, por ter conduzido e validado todas as etapas do esquema na condição de agente pública. O ex-prefeito do município à época dos fatos, quinto réu no processo, teve sua absolvição mantida pelo tribunal. O colegiado entendeu que sua atuação se limitou a atos formais e rotineiros do cargo, como assinar a homologação da licitação e autorizar a abertura do processo administrativo, sem que houvesse prova de que sabia ou participava conscientemente do esquema. O relator do acórdão, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, ponderou que responsabilizá-lo apenas por cumprir obrigações formais do cargo equivaleria a puni-lo por exercer suas funções legais, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico. Os desembargadores Hiram Souza Marques e Roosevelt Queiroz Costa acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
As sanções aplicadas variam conforme o papel de cada condenado. A empresa e seus dois sócios foram condenados solidariamente a devolver o valor desviado, a pagar multa civil equivalente ao mesmo montante e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos. Renata Martins de Mendonça foi condenada solidariamente ao ressarcimento e à multa civil, perdeu o direito ao exercício de função pública e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.
Para dar publicidade às punições, a juíza Márcia Adriana Araújo Freitas determinou o envio de ofícios à Receita Federal, às Secretarias de Fazenda estadual e municipal dos domicílios dos executados, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado, para que registrem as restrições impostas a cada um dos condenados. Determinou também que o Conselho Nacional de Justiça inclua imediatamente os dados de todos os executados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, instruindo o procedimento com cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. A magistrada ressaltou que o cancelamento das restrições, ao fim dos respectivos prazos, ocorrerá de forma automática, sem necessidade de nova ordem judicial.



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