PORTO VELHO, RO - O Diretório Estadual do União Brasil em Rondônia ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para tentar reverter a decisão que reprovou as contas partidárias da legenda referentes ao exercício financeiro de 2022 e determinou a devolução de R$ 981.427,17 ao Tesouro Nacional, valor apontado pela Corte como decorrente de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. Além do montante principal, a decisão também fixou multa de 10% sobre a quantia e determinou o recolhimento adicional de R$ 2.144,00 relativos a recursos de origem não identificada.
RELEMBRE
TRE de Rondônia desaprova contas do União Brasil de 2022 e determina devolução ao Tesouro Nacional
O julgamento que resultou na desaprovação das contas ocorreu no âmbito do Acórdão nº 51/2026, proferido pelo TRE-RO durante a análise do processo nº 0600248-90.2023.6.22.0000, em sessão realizada no mês de março de 2026. Na ocasião, a Corte entendeu que as irregularidades verificadas na prestação de contas do partido comprometeram a confiabilidade da escrituração contábil e impediram a aprovação, ainda que com ressalvas.
Segundo os fundamentos adotados no julgamento, o Ministério Público Eleitoral e a área técnica da Justiça Eleitoral identificaram ausência de comprovação material suficiente em diversas despesas custeadas com recursos públicos do Fundo Partidário, incluindo pagamentos relacionados a consultorias, pesquisas e serviços de assessoria, sem demonstração considerada idônea da efetiva prestação dos serviços. Também foram apontadas inconsistências em contratos advocatícios classificados como genéricos, além de falhas na comprovação de interesse partidário em gastos com passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens.
Constaram ainda entre os apontamentos acolhidos pelo tribunal despesas consideradas incompatíveis com a manutenção ordinária partidária, bem como registros de gastos eleitorais contabilizados como despesas comuns da agremiação, em desacordo com o entendimento firmado pela Corte Eleitoral no julgamento.
Contra a decisão, a defesa do diretório estadual do União Brasil protocolou, em 6 de abril de 2026, embargos infringentes buscando a revisão do acórdão. No recurso, os advogados sustentam que o próprio parecer técnico reproduzido no julgamento reconheceria, em diversos pontos, a existência de documentação básica, atendimento parcial às diligências determinadas no curso da análise, regularização parcial de inconsistências e comprovação material de parte dos serviços e deslocamentos questionados.
A legenda também argumenta que houve omissão no acórdão ao não especificar por quais razões as falhas remanescentes não poderiam ser tratadas como impropriedades meramente formais. Segundo a defesa partidária, os apontamentos remanescentes não corresponderiam a gastos ilícitos nem comprometeriam a integralidade da prestação de contas a ponto de justificar a desaprovação total.
Nos termos da decisão recorrida, a devolução do valor principal e da multa deverá ser efetivada mediante desconto nos futuros repasses das cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual pelo período de 12 meses, caso o acórdão seja mantido após a apreciação do recurso interposto.



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