Senhores filiados, informamos que, no dia 16/04/26, foi proferido despacho nos autos do processo de liquidação da sentença que versa sobre o pagamento das diferenças relativas ao retroativo do reajuste de 89,22%, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.
Na referida decisão, o Juízo determinou a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos cálculos que entendemos devidos, devendo tais valores serem discriminados de forma individualizada por beneficiário, com a indicação dos montantes já adimplidos e do respectivo saldo remanescente, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Tão logo o SINJUR tomou ciência dessa decisão, deu-se início aos trabalhos para dar fiel à cumprimento ordem exarada.
Atendendo solicitação dos advogados que patrocinam os processos, foi designada reunião para o dia 17/4/2026 às 9 horas na sede do SINJUR para tratamos do tema e que apenas um entendimento seja apresentado nos processos evitando assim manifestações distintas, o que pode atrapalhar o andamento do feito.
Ressalte-se, por oportuno, que a apresentação dos cálculos não implica, necessariamente, no reconhecimento definitivo dos valores a serem percebidos por cada servidor, tampouco autoriza a expectativa de percepção imediata dos referidos montantes. Lembramos que ainda haverá a devida apuração quanto à titularidade e ao quantum devido a cada beneficiário, sendo certo que a decisão poderá ser objeto de recurso por quaisquer das partes envolvidas.
Na medida do possível fiquem tranquilos, pois os advogados e o SINJUR estam trabalhando.



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