PORTO VELHO, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise da constitucionalidade da lei de Rondônia que restringe incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial vinculadas a acordos ambientais, como a chamada moratória da soja, e determinou o envio do caso para tentativa de solução consensual. A decisão foi tomada em 19 de março de 2026, quando a Corte decidiu remeter a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7775 ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), suspendendo o julgamento por até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado. A decisão é do ministro relator, Dias Toffoli.
A medida alcança diretamente a legislação rondoniense nº 5.837/2024, que estabelece critérios adicionais para concessão de benefícios fiscais e uso de terrenos públicos no estado. Entre os pontos centrais da norma está a vedação desses incentivos a empresas que participem de acordos que limitem a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, além da exigência de declaração formal de não adesão a tais compromissos.
A ação foi proposta por partidos políticos, entre eles o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionam a validade da lei sob o argumento de que ela atinge diretamente políticas empresariais voltadas à restrição de compra de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas. Segundo os autores, o texto estadual viola princípios constitucionais como isonomia, livre iniciativa, proporcionalidade e proteção ao meio ambiente, além de representar retrocesso socioambiental.
O relator da ADI 7775, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão do processo e o encaminhamento ao Nusol após a retomada do julgamento em sessão presencial conjunta com a ADI 7774, que trata de norma semelhante do estado de Mato Grosso. Na avaliação do ministro, a busca por consenso pode evitar a multiplicação de litígios nas instâncias inferiores, diante da complexidade e dos impactos econômicos e ambientais envolvidos.
Durante as sustentações orais, representantes de entidades do setor produtivo e de organizações ambientais apresentaram posições divergentes sobre a legislação. Advogados de entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a inconstitucionalidade da norma rondoniense, sustentando que ela penaliza empresas que adotam padrões ambientais mais rigorosos e distorce a função extrafiscal dos tributos.
Por outro lado, representantes de entidades do agronegócio, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e associações de produtores, defenderam a validade da lei estadual, argumentando que acordos como a moratória da soja criam restrições econômicas, afetam a livre concorrência e impõem barreiras à produção em áreas legalmente permitidas.
Organizações ambientais, como Greenpeace e WWF Brasil, sustentaram que a legislação estadual pune iniciativas voluntárias de proteção ambiental e pode incentivar o desmatamento ao desestimular compromissos adicionais além da legislação vigente. Para essas entidades, a moratória da soja é um instrumento relevante de controle do desmatamento e de cumprimento de metas climáticas.
A controvérsia também envolve o argumento apresentado pelo Governo de Rondônia e pela Assembleia Legislativa de que a norma foi criada para mitigar impactos econômicos decorrentes de acordos privados que, segundo esses entes, limitariam a atividade produtiva e afetariam a arrecadação e o desenvolvimento regional.
Com a suspensão do julgamento, caberá agora ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, com apoio da assessoria econômica da Presidência do STF, conduzir negociações entre as partes envolvidas na tentativa de construção de um entendimento que possa encerrar o impasse antes de uma decisão definitiva do Supremo.



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