Publicada em 13/02/2026 às 10h19
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia avançou na etapa de cumprimento das determinações decorrentes do julgamento que apurou irregularidades contratuais na administração municipal de Ji-Paraná. A providência mais recente consta da Decisão Monocrática n. 0032/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto na segunda-feira, 09, no âmbito do Processo n. 00140/23/TCERO, já convertido em Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão (PACED) n. 00177/26.
O ato possui natureza operacional e esclarece questão técnica indispensável à fase de cumprimento do acórdão: a definição expressa das datas dos fatos geradores — também denominadas eventos danosos — que servem como marco para incidência de atualização monetária e juros de mora.
A manifestação do conselheiro foi provocada por comunicação do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), que informou não ser possível expedir certidões de responsabilização enquanto tais marcos não estivessem explicitados. Ao apreciar o pedido, o relator consignou que as datas constavam do voto condutor do julgamento e determinou sua adoção como referência oficial: agosto de 2023, referente ao término da vigência do Contrato n. 109/PGM/2022; abril de 2023, quanto ao término do Contrato n. 023/PGM/2022; junho de 2023, relativo ao término do Contrato n. 043/PGM/2022; e março de 2023, data da assinatura da terceira alteração do Contrato n. 025/PGM/2022. Com a definição, ficam viabilizados os procedimentos administrativos de cálculo, certificação e eventual cobrança, caso não haja recolhimento voluntário.
Outro núcleo de responsabilização recaiu sobre a empresa EMAM Emulsões e Transportes Ltda., a quem foi imputado débito atualizado de R$ 3.032.085,70, resultado de reequilíbrio econômico-financeiro realizado sem atendimento dos requisitos legais em contrato com a administração municipal.
O ex-prefeito e a empresa FG Soluções Ambientais Ltda. também foram responsabilizados em dois episódios distintos. No primeiro, relacionado ao Contrato n. 043/2022, o débito solidário atualizado foi fixado em R$ 606.246,99. No segundo, vinculado ao Contrato n. 025/2022, o valor estabelecido foi de R$ 486.420,83. Em ambos, a Corte concluiu pela ausência de fundamentação técnica suficiente para os reequilíbrios contratuais, com repercussão financeira aos cofres públicos.
Além da obrigação de ressarcimento, o Tribunal aplicou multas proporcionais ao dano. Ricardo Marcelino Braga e Diego André Alves foram sancionados em R$ 67.734,85 cada. Isaú Fonseca recebeu três penalidades distintas, fixadas em R$ 90.313,13, R$ 74.330,97 e R$ 59.109,90. A empresa Green Ambiental Eireli foi multada em R$ 112.891,42; a EMAM Emulsões e Transportes Ltda., em R$ 263.204,19; e a FG Soluções Ambientais Ltda., em R$ 53.093,55 e R$ 42.221,35.
O acórdão também registrou o julgamento regular das contas de outros agentes públicos e o afastamento de responsabilidade de servidores que não participaram das condutas consideradas lesivas. Entre as determinações institucionais, a Corte encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público para análise de eventual improbidade administrativa e expediu parecer prévio pela reprovação das contas, remetido à Câmara Municipal para apreciação.
Com o trânsito em julgado certificado em janeiro de 2026, a decisão monocrática posterior teve a função de consolidar os parâmetros técnicos necessários à fase de cumprimento do julgado, permitindo a emissão das certidões de responsabilização e a adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis caso não ocorra pagamento voluntário.
Considerados os valores históricos fixados no acórdão, o total dos prejuízos apurados soma R$ 4.244.334,47. Após a incidência de atualização monetária e juros de mora, conforme os critérios definidos pelo Tribunal, o montante consolidado de ressarcimento alcança R$ 5.391.709,00, dimensionando o impacto financeiro do conjunto das irregularidades reconhecidas.
As decisões do TCE-RO possuem natureza administrativa. No curso do processo, os responsáveis dispõem de instrumentos recursais internos, conforme o rito da Corte, observados os prazos legais. No caso em questão, com o trânsito em julgado do acórdão, a fase atual concentra-se no cumprimento das determinações. Além disso, embora o Tribunal tenha emitido parecer pela reprovação das contas, a eventual inelegibilidade e outras consequências dependem do julgamento político pela Câmara Municipal e de possíveis ações judiciais, nas quais se assegura o contraditório e a ampla defesa.



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