Publicada em 21/01/2026 às 15h05
A Justiça do Trabalho de Rondônia manteve, em segunda instância, a decisão que julgou improcedente a ação trabalhista proposta por um prestador de serviços que atuou durante a campanha eleitoral de 2024 do vereador de Porto Velho Pastor Evanildo. O processo também tinha como parte o deputado estadual Marcelo Cruz, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia e filho do parlamentar municipal.
O Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo trabalhador, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau, que já havia afastado o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. A decisão reafirmou o entendimento de que serviços prestados de forma específica e temporária em campanhas eleitorais não geram relação de emprego, por expressa previsão legal.
Na ação, o autor sustentou que teria sido contratado de forma verbal para exercer a função de “Coordenador de Liderança” durante a campanha eleitoral de 2024, mediante remuneração mensal de R$ 5.000,00. Segundo alegou, estariam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, razão pela qual requereu o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho acompanhou o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau. De acordo com a decisão colegiada, o conjunto probatório constante dos autos demonstrou que a relação mantida entre o prestador de serviços e a campanha eleitoral se enquadrou exatamente na hipótese prevista no artigo 100 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
O dispositivo legal estabelece que a contratação de pessoas para prestação de serviços em campanhas eleitorais possui natureza específica e temporária, não configurando vínculo empregatício. Com base nesse fundamento, o Tribunal concluiu que a atuação do trabalhador ocorreu dentro dos limites da legislação eleitoral, afastando a aplicação das normas celetistas ao caso.
A defesa do vereador Pastor Evanildo e do deputado Marcelo Cruz sustentou, tanto em primeiro quanto em segundo grau, que a relação jurídica firmada durante o período eleitoral foi regida exclusivamente pela legislação eleitoral, a qual afasta expressamente a formação de vínculo de emprego em contratações realizadas para campanhas.
Os advogados dos parlamentares, Cristiane Pavin e Nelson Canedo, afirmaram que a decisão reafirma entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho. Segundo eles, a prestação de serviços em campanhas eleitorais possui regramento próprio e não se confunde com relações de trabalho de natureza permanente. “A legislação eleitoral é clara ao estabelecer que esse tipo de contratação não gera vínculo empregatício”, declararam.
Com a decisão, permanece válida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista, consolidando o entendimento de que atividades desempenhadas em campanhas eleitorais, quando caracterizadas como temporárias e específicas, não ensejam reconhecimento de vínculo de emprego perante a Justiça do Trabalho.



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