Publicada em 28/01/2026 às 09h48
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por Rosa Becker dos Santos contra a condenação por improbidade administrativa relacionada a práticas de nepotismo no município de Cujubim. A decisão foi tomada por maioria pela 1ª Câmara Especial, que, no mesmo julgamento, concedeu à autora o benefício da gratuidade da Justiça. Houve voto vencido do desembargador Hiram Souza Marques.
A ação rescisória teve como alvo o acórdão que, em 2023, confirmou a condenação imposta em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia. Na nova investida judicial, Rosa Becker alegou, entre outros pontos, ausência de dolo, prescrição, aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa e a existência de prova nova que justificaria a revisão do caso. Também pediu efeito suspensivo para afastar consequências decorrentes do cumprimento da sentença.
Ao analisar o pedido, o TJRO entendeu que a ação rescisória não poderia ser utilizada para reabrir uma discussão já encerrada de forma definitiva. O colegiado destacou que a condenação transitou em julgado em outubro de 2023 e que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 não alcançam decisões já acobertadas pela coisa julgada. Com base nesse entendimento, o Tribunal afastou tanto a possibilidade de retroatividade da norma quanto o reconhecimento de prescrição.
A decisão também enfrentou o mérito das teses levantadas pela autora. Para os julgadores, não houve violação manifesta de norma jurídica nem erro de fato capaz de justificar a rescisão do acórdão anterior. O Tribunal ainda afastou a alegação de prova nova, ao considerar que os elementos apresentados poderiam ter sido produzidos no processo original e não tinham o condão de modificar as conclusões já firmadas.
O pano de fundo do caso remonta a 2013, quando o Ministério Público ajuizou ação civil pública apontando a prática de nepotismo na administração municipal de Cujubim. De acordo com os autos, Alexsandro Becker da Silva, sobrinho da então secretária municipal de Agricultura, Rosa Becker dos Santos, foi nomeado para cargo comissionado no Poder Executivo. Na mesma época, Elisângela Thais Schaffelm Recheski, esposa do vereador Paulo Sérgio Dartiba, também foi nomeada para cargo comissionado na Prefeitura. As nomeações ocorreram durante a gestão do então prefeito Ernan Santana Amorim.
Na apelação julgada em agosto de 2023, a 1ª Câmara Especial analisou os recursos apresentados pelos envolvidos e manteve, em essência, a sentença de primeiro grau que reconheceu a prática de improbidade administrativa. O acórdão destacou que a vedação ao nepotismo decorre de princípios constitucionais e da Súmula Vinculante nº 13 do STF, e que a irregularidade se caracteriza pela própria nomeação de parentes para cargos comissionados, independentemente de qualificação técnica ou da efetiva prestação de serviços. Naquele julgamento, o Tribunal apenas afastou a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em relação a Rosa Becker, mantendo as demais sanções.
Ao julgar improcedente a ação rescisória, o TJRO reafirmou que o nepotismo continua sendo considerado ato de improbidade administrativa, mesmo após as alterações promovidas na legislação. Para o colegiado, houve continuidade da tipificação da conduta na nova redação da lei, o que reforçou a validade da condenação já transitada em julgado.
Com isso, permanece válida a decisão que responsabilizou os envolvidos pelas nomeações consideradas irregulares, encerrando mais uma tentativa de reverter judicialmente o desfecho do caso.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!