Publicada em 28/01/2026 às 11h08
Um benefício concedido por meio da Lei Complementar Municipal nº 229/05 garante a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos porto-velhenses que comprovem renda de até R$ 50 por pessoa da família residente no imóvel.
No entanto, o cidadão só pode solicitar o benefício caso esteja devidamente incluído no Sistema de Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que reúne os dados dos brasileiros que necessitam de algum tipo de benefício social.
De acordo com o gerente do Cadastro Único de Porto Velho, Clóvis Henrique da Silva, a Prefeitura disponibiliza todo o atendimento necessário para que o cidadão realize o cadastro por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que conta com oito unidades espalhadas pelo município.
De acordo com o Clóvis Henrique da Silva, a Prefeitura disponibiliza todo o atendimento necessário
Ele detalha ainda que, após a realização do cadastro, o cidadão deve se dirigir à Secretaria Municipal de Economia (Semec) para dar entrada no pedido de isenção. É importante destacar que o IPTU deve estar obrigatoriamente registrado em nome de quem solicita o benefício.
“É importante frisar que nem todas as pessoas que recebem o Bolsa Família têm isenção do IPTU. É feita a soma de todos os rendimentos da família, dividida pelo número de moradores. Caso se enquadrem na Lei Complementar, a isenção será concedida”, explicou Clóvis Henrique.
Famílias com renda per capita de até R$ 100 que possuam pessoas com deficiência residentes no imóvel também têm direito a realizar o requerimento de isenção do IPTU.
Essa isenção é fundamental para as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social
Para a secretária adjunta da Semias, Tércia Marília, garantir o acesso da população em situação de vulnerabilidade, especialmente das pessoas atípicas e com deficiência, é um trabalho contínuo, tratado como prioridade por determinação do prefeito Léo Moraes.
Ainda segundo Tércia Marília, quando a vulnerabilidade social se soma à condição de deficiência, os desafios enfrentados pelas famílias são ainda maiores, motivo pelo qual existe um acompanhamento contínuo da realidade desses núcleos familiares.
“Essa isenção é fundamental para as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social. Enquanto a regra geral da lei estabelece o limite de R$ 50 por pessoa, as famílias que possuem pessoa com deficiência residente no imóvel podem solicitar o benefício com renda per capita de até R$ 100, considerando os gastos contínuos com saúde, cuidados, terapias, medicamentos e acessibilidade”, declarou Tércia Marília.
Confira os endereços dos CRAS em Porto Velho:
Tércia Marília disse que garantir o acesso da população em situação de vulnerabilidade, especialmente das pessoas atípicas e com deficiência, é um trabalho contínuo
ELIZABETH PARANHOS
Endereço: rua Guanabara, nº 2611, bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP. 76.803-765, zonas Norte e Oeste.
Telefone: 98473-4881.
e-mail: [email protected], [email protected]
BETINHO
Endereço: rua Vila Mariana, nº 9968, setor 35, quadra 193, lote 0081, bairro: Mariana. CEP. 76.813-612, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6269.
e-mail: [email protected], [email protected]
IRMÃ DOROTHY
Endereço: rua Fonte Boa, S/N, bairro Socialista, indo pela avenida Amazonas sentido área ruralizada, dobra-se à esquerda na rua Fonte Boa. CEP. 76.829-015, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-4364.
e-mail: [email protected], [email protected]
Cras conta com oito unidades espalhadas pelo município
PAULO FREIRE
Endereço: av. Amazonas, nº 3660, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP: 76820-340, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6076.
e-mail: [email protected], [email protected]
DONA COTINHA
Endereço: rua Tamarino, nº 2946, Cohab Floresta, Porto Velho/RO, CEP: 76.808-014, zona Sul.
Telefone: 69 98473-6030
e-mail: [email protected], [email protected], [email protected]
Pe. TEODORO CROMMO
Endereço: via 01, quadra 1, casa 03. ponto de referência: de frente para a BR 364, próximo a rodoviária de Jaci-Paraná.
Distrito de Jaci-Paraná, em Porto Velho/RO. CEP: 76840-000.
Telefone: (69) 99955-5438, (69) 3236-6178.
e-mail: [email protected], [email protected]
Texto: João Paulo Prudêncio



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