Publicada em 08/01/2026 às 08h19
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nula a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente do CFM, o médico José Hiran da Silva Gallo, de Rondônia, preste depoimento à Polícia Federal no prazo de até dez dias.
A sindicância havia sido aberta após o CFM informar o recebimento de denúncias formais e manifestações públicas que, segundo o conselho, levantariam dúvidas sobre a garantia de atendimento médico adequado a Bolsonaro. O procedimento foi direcionado ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), com base em relatos sobre intercorrências clínicas envolvendo o ex-presidente após uma queda ocorrida na madrugada do dia 6 de janeiro.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a atuação do CFM extrapolou suas atribuições legais. Segundo o ministro, houve “ilegalidade e ausência de competência correicional” do conselho em relação à Polícia Federal, além de “desvio de finalidade” na abertura da sindicância. Moraes registrou ainda que não foi constatada qualquer omissão ou inércia da equipe médica da PF, cuja conduta, de acordo com o magistrado, foi adequada e devidamente corroborada pelos exames realizados no Hospital DF Star.
Bolsonaro foi encaminhado ao hospital particular em Brasília após autorização do STF para a realização de exames de imagem e avaliação clínica. De acordo com médicos que o acompanham, o ex-presidente sofreu uma queda ao tentar caminhar dentro da unidade da PF, batendo a cabeça. Exames apontaram lesões em partes moles da região temporal e frontal, compatíveis com traumatismo craniano leve. A Polícia Federal informou que, no momento do atendimento inicial, Bolsonaro estava orientado e sem sinais de déficit neurológico.
Além de anular a sindicância, Moraes proibiu o CFM de instaurar qualquer outro procedimento com o mesmo objeto. O ministro também determinou que o Hospital DF Star encaminhe, no prazo de 24 horas, todos os exames médicos e laudos referentes ao atendimento prestado ao ex-presidente.
O foco da decisão recaiu diretamente sobre a atuação do presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, médico ginecologista e obstetra com trajetória ligada a Rondônia. Gallo é formado pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e teve atuação de longa data no Conselho Regional de Medicina de Rondônia, onde foi vice-presidente entre 1993 e 1996 e presidente de 2002 a 2026. No CFM, assumiu a presidência pela primeira vez em abril de 2022 e foi reconduzido ao cargo em outubro de 2024, para um mandato que se estende até 2029.
Durante sua gestão, Gallo esteve à frente do conselho em períodos de forte debate público, incluindo a pandemia de covid-19, quando se posicionou de forma contrária ao uso de máscaras, chegando a encaminhar ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classificando a proteção facial como “sinalização de virtude” e “ideologia”. Também sob sua presidência, o CFM editou, em 2024, uma diretriz que restringia procedimentos em casos de interrupção legal de gestação após 22 semanas, norma posteriormente suspensa por decisão de Alexandre de Moraes.
José Hiran Gallo possui histórico público de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2018, publicou artigo comemorando a vitória eleitoral do então candidato, e, durante a pandemia, declarou que considerava um equívoco atribuir ao presidente “a culpa absoluta” pela crise sanitária, destacando ações do governo federal na ampliação de leitos hospitalares.
Na decisão que anulou a sindicância, Moraes destacou que a abertura do procedimento pelo CFM ignorou informações oficiais já prestadas pela Polícia Federal e pela equipe médica responsável pelo custodiado. Segundo o ministro, os exames realizados não apontaram sequelas graves decorrentes da queda, o que afastaria a hipótese de negligência no atendimento.
O depoimento de José Hiran da Silva Gallo à Polícia Federal deverá esclarecer, segundo a decisão judicial, as circunstâncias que levaram o CFM a instaurar a sindicância e se houve eventual responsabilidade criminal na condução do procedimento. A apuração ocorre em meio ao debate nacional sobre os limites de atuação de conselhos profissionais diante de atos praticados por órgãos do Estado e sob a supervisão direta do Supremo Tribunal Federal.



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