Publicada em 29/01/2026 às 08h10
O Governo de Rondônia publicou, neste mês de janeiro, a Lei que institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam). A medida atende diretamente a uma articulação do deputado estadual Pedro Fernandes (PRD), que em outubro de 2025 apresentou a Indicação nº 14361/25, solicitando ao Executivo a criação urgente de um "Refaz Ambiental" para socorrer produtores rurais e empresas com passivos ambientais acumulados.
A nova lei representa uma vitória para o setor produtivo e consolida o trabalho do deputado em busca de segurança jurídica no campo. O programa tem como objetivo viabilizar a regularização de débitos decorrentes de infrações ambientais ocorridas até 31 de dezembro de 2024, permitindo que quem produz em Rondônia volte à legalidade plena.
Pedro Fernandes celebrou a sanção da lei, destacando a sensibilidade do Governo do Estado em acolher a demanda do parlamento. Esta é uma conquista fundamental para o desenvolvimento de Rondônia. Quando apresentamos a indicação no ano passado, mostramos que existiam milhares de processos com valores impagáveis, que travavam a vida do produtor e não geravam arrecadação para o Estado. O Recam não é um incentivo ao crime ambiental, mas uma chance real de regularização para quem quer trabalhar direito, gerar emprego e renda", afirmou o deputado.
De acordo com o texto aprovado, o programa oferece condições agressivas de desconto para incentivar a adesão, muito similares às solicitadas por Pedro Fernandes em sua justificativa original, que visava dar uma "janela de negociação" para débitos em fase administrativa ou de execução.
As principais vantagens negociadas na lei incluem:
Pagamento à vista: Redução de 35% no valor principal da multa e desconto de 95% nos juros e multas moratórias.
Parcelamento longo: Possibilidade de dividir a dívida em até 120 vezes (10 anos).
Descontos no parcelamento: Mesmo quem optar por pagar a prazo terá redução de 20% no valor principal e 80% nos juros e moratórias.
A lei estipula que o valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Na justificativa de sua indicação em 2025, Pedro Fernandes argumentou que o agronegócio é o pilar do desenvolvimento de Rondônia e que as multas antigas inviabilizavam a atividade econômica. Com o Recam, a adesão ao programa suspende imediatamente processos administrativos e judiciais, retirando o produtor da inadimplência enquanto durar o parcelamento.
"O Estado precisa ser parceiro de quem produz. Com essa lei, garantimos que o dinheiro volte para os cofres públicos e, ao mesmo tempo, permitimos que empresas e produtores limpem seus nomes e continuem investindo na nossa terra", finalizou Pedro Fernandes.
O prazo para adesão ao programa é de 180 dias (6 meses) a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por igual período. A formalização será feita mediante assinatura de Termo de Adesão, que poderá ser realizada inclusive de forma remota, via assinatura eletrônica no site da Sedam.



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