Publicada em 19/12/2025 às 11h10
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar nº 04353/25, que analisava supostas irregularidades na execução do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e o Consórcio ECO PVH para coleta de lixo. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto na última quinta-feira, 18, estabelece que a demanda não atingiu os critérios necessários para gerar uma nova ação de controle, mas determinou que o material probatório seja aproveitado em um processo de fiscalização já existente.
O caso teve início com uma denúncia do vereador Breno Mendes, que relatou um cenário de colapso estrutural no serviço de limpeza urbana. Segundo o parlamentar, o descumprimento contratual intensificou-se em novembro, resultando em acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e riscos à saúde pública em bairros das zonas leste e sul, além de distritos e áreas rurais. A denúncia foi acompanhada por fotos georreferenciadas, relatórios técnicos da Seinfra e notificações da agência reguladora municipal.
Ao analisar a admissibilidade, o relator explicou que a Corte utiliza o Procedimento Apuratório Preliminar como filtro de seletividade. No caso em questão, a denúncia alcançou 52,6 pontos no índice RROMa, mas obteve apenas 3 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência). Como a pontuação mínima exigida na matriz é de 40 pontos, o processamento de uma ação de controle específica foi negado, resultando no arquivamento e na perda de objeto do pedido de tutela de urgência.
Outro fator determinante para o arquivamento foi a existência do processo nº 00515/25, onde o Tribunal já realiza o acompanhamento pari passu da execução do mesmo contrato emergencial. O conselheiro destacou que o Pleno do TCE já havia considerado a dispensa emergencial legal em acórdão transitado em julgado em setembro de 2025. Naquele processo, foram expedidas diversas determinações ao prefeito Léo Moraes, do Podemos, e aos secretários municipais para garantir a regularidade do serviço e o rigor na pesagem dos resíduos.
O relator citou ainda informações da Secretaria-Geral de Controle Externo indicando que o Consórcio ECO PVH demonstrou mobilização técnica inicial com investimentos superiores a R$ 2 milhões. Sobre as falhas relatadas, a decisão menciona que a prefeitura já adotou medidas administrativas, incluindo a nomeação de comissão de fiscalização, monitoramento por GPS e a abertura de um processo administrativo simplificado para apurar a responsabilidade do consórcio, o que pode resultar em multas ou até rescisão unilateral.
A decisão também reforçou que o decreto legislativo emitido pela Câmara Municipal para sustar o contrato foi considerado incompatível com a ordem constitucional, pois a sustação de atos concretos do Executivo sem respaldo técnico do Tribunal de Contas extrapola os limites do controle político e fere o princípio da continuidade do serviço público essencial.
Apesar do arquivamento do processo 04353/25, o conselheiro ressaltou que o levantamento produzido pelo vereador é relevante e não pode ser ignorado. Por isso, ordenou que a cópia integral da denúncia e das provas seja juntada ao processo de acompanhamento 00515/25. Além disso, determinou a remessa dos autos ao prefeito e ao controlador-geral do município para ciência e adoção de providências imediatas, garantindo que os fatos relatados recebam a devida atenção administrativa e fiscalizatória.



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