Publicada em 19/12/2025 às 10h40
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, por unanimidade, uma decisão considerada uma vitória histórica para os agentes penitenciários do Estado de Rondônia. A 2ª Turma da Corte manteve integralmente a sentença que reconheceu o direito da categoria à transposição para o quadro em extinção da Administração Federal, nos termos do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), reafirmando a legitimidade de uma luta que se estende por mais de uma década.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia (SIGEPERON) e enfrentou forte resistência da União, que sustentava desde a inexistência de direito subjetivo até a impossibilidade absoluta de produção de efeitos financeiros. Todas essas teses foram rejeitadas pelo Tribunal.
No julgamento, o TRF-1 foi categórico ao afirmar que a transposição não constitui concessão graciosa do Estado, mas sim direito de estatura constitucional, condicionado apenas ao exercício regular da opção pelos servidores. A Corte também confirmou que os efeitos financeiros devem ser assegurados a partir do requerimento administrativo, afastando tentativas da União de esvaziar, na prática, o conteúdo econômico do direito reconhecido.
Embora o Tribunal tenha mantido a vedação constitucional à retroatividade ampla até 2009, o acórdão foi firme ao registrar que a demora administrativa não pode ser utilizada como instrumento de negação de direitos, consolidando um entendimento equilibrado, técnico e juridicamente consistente.
Atuação jurídica decisiva
A decisão também evidencia o papel central da atuação intransigente, técnica e qualificada dos advogados do sindicato, Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira, que conduziram o processo com perseverança, consistência argumentativa e profundo domínio do regime constitucional da transposição.
Em um cenário marcado por sucessivas teses restritivas apresentadas pela União, a defesa conseguiu sustentar, em todas as instâncias, a leitura correta do texto constitucional e das leis de regência, evitando retrocessos interpretativos e assegurando segurança jurídica à categoria.
A vitória no TRF-1 representa não apenas um avanço concreto para os agentes penitenciários diretamente beneficiados, mas também um precedente relevante para outras carreiras em situação semelhante, reafirmando que direitos previstos na Constituição não podem ser relativizados por interpretações administrativas restritivas.
Reconhecimento institucional
Ao negar provimento às apelações da União — e manter a sentença em todos os seus termos — o Tribunal reforçou a importância do respeito às regras constitucionais de transição federativa e ao devido processo administrativo, encerrando um capítulo decisivo dessa longa disputa judicial.
O acórdão destacou ainda que o termo inicial fixado para os efeitos financeiros — a data do requerimento administrativo — observa a vedação constitucional à retroatividade, respeita o caráter condicionado da transposição e prestigia a iniciativa do servidor. A solução adotada impede que eventuais atrasos administrativos acabem por suprimir direitos inerentes ao enquadramento reconhecido.
Para a categoria, a decisão vai além de um simples desfecho processual: representa o reconhecimento institucional de uma trajetória profissional e de uma luta coletiva por justiça e dignidade funcional, agora definitivamente chancelada pelo Poder Judiciário Federal.



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