Publicada em 04/11/2025 às 08h00
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente, na segunda-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 0807386-88.2025.8.22.0000) que questionava a emenda conhecida como “PEC do Governador EAD”.
O tribunal declarou inconstitucional o dispositivo que permitia ao governador exercer suas funções de forma remota, inclusive fora do país. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, mas enfrentou oposição do deputado Delegado Camargo, que alertou para possíveis irregularidades jurídicas e institucionais da medida.
Durante a tramitação, Delegado Camargo votou contra a PEC, sustentando que o texto contrariava princípios da Constituição Federal e enfraquecia o papel do vice-governador. No plenário, o parlamentar afirmou: “Rondônia inaugura aí a modalidade ‘governador EAD’. A Constituição é clara: havendo impedimento, quem assume é o vice. Aqui, estamos autorizando o chefe do Executivo a governar mesmo à distância, o que reduz não apenas a atuação, mas a própria importância do cargo de vice-governador”.
O deputado também registrou que a proposta tinha “muito mais cunho político do que jurídico”, manifestando voto contrário tanto ao parecer quanto ao mérito da matéria.
Com a decisão do TJRO, a emenda que autorizava o governador Marcos Rocha (UB) a governar virtualmente — apresentada durante uma viagem oficial a Israel — foi considerada inconstitucional. O resultado confirmou as advertências feitas por Delegado Camargo desde o início da discussão da proposta.
Após a divulgação do julgamento, o parlamentar declarou: “O tempo mostrou que tínhamos razão. A Constituição precisa ser respeitada. Governar um Estado é um ato de presença, responsabilidade e compromisso direto com o povo”.



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